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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00
Reflexos do Princípio da Isonomia no Direito Processual

Daniel Roberto Hertel, Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Professor de Direito Processual Civil da UNIVILA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado militante. Integrante da Banca Examinadora para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 02:00
Ação revisional - Contrato bancário - Conta corrente - Cheque especial - Possibilidade de reexaminar contrato findo - Encadeamento demonstrado

Ação revisional - Contrato bancário - Conta corrente - Cheque especial - Possibilidade de reexaminar contrato findo - Encadeamento demonstrado - Nulidade inexistente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Junho de 2004 - 01:00
Separação Judicial. Partilha de Bens

Descrição completa quanto àqueles que tocaram ao cônjuge varão.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 16:09
Consumidora que sofreu queda em supermercado devido a piso molhado deve ser indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 10:21
Indenização. Danos morais. Pagamento de dívida com atraso. Manutenção indevida de protesto.

Registyro original justificável diante do atraso na quitação da prestação.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
Sentença de Pronúncia - Fundamentação nos Crimes Conexos e Aditamento Posterior

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Janeiro de 2018 - 14:48
LEI Nº 13.609, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 15:15
Ministério Público Federal denuncia Sérgio Cabral por mais 184 crimes de lavagem de dinheiro
Ex-governador do Rio está preso e já é réu por outros crimes relacionados à Operação Lava Jato no Rio. Além de Cabral, outros 10 foram denunciados.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 08:44
Sérgio Moro aceita denúncia e ex-ministro Antônio Palocci vira réu na Operação Lava Jato
Esta é a primeira vez que Palocci vira réu em um processo da Lava Jato. Outras 14 pessoas também foram denunciadas por corrupção e lavagem.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2015 - 11:15
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém ação penal contra Demóstenes Torres
Por não identificar prática que configurasse constrangimento ilegal em relação ao ex-senador, Schietti votou pelo não conhecimento do habeas corpus, preservando, assim, a ação penal contra Demóstenes Torres
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 18:00
Cadastro Positivo é regulamentado
Lei do Cadastro Positivo possibilitará a queda de juros para o consumidor que têm histórico positivo de pagamentos
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2012 - 10:10
Justiça decreta prisão temporária de cinco suspeitos de assassinatos na Chatuba (RJ)
Ficarão presos por 30 dias os suspeitos da Chacina de Mesquita, que vitimou seis rapazes no Parque de Gericinó
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2011 - 11:46
Seguradora é condenada a indenizar beneficiários de um segurado que cometeu suicídio
"O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado?
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 10:52
Marília fornece medicamentos e ação é extinta

Ãção Civil Pública para fornecimento de medicamentos
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:12
Ação de cobrança. Demanda por quantia indenvidente paga.

A aplicação do artigo 1531 do Código Civil de 1916, reproduzido no artigo 940 do Código Civil de 2002, não depende da propositura de ação autônoma ou de que a parte a requeira em sede de reconvenção. Precedentes.

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