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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Instrumentos Tributários de Implantação das Diretrizes Urbanísticas:

Mauro Nicolau Junior - Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
I - Segurança jurídica e certeza do direito. Realidade ou Utopia num Estado Democrático de Direito?

Mauro Nicolau Junior - Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Março de 2004 - 02:00
O Artigo 170-A do CTN e a Possibilidade de Compensação Através de Decisão Liminar

Gildo Dalto Junior, Advogado em Cachoeiro de Itapemirim-ES, Pós-graduado em Direito Tributário, Membro do CIPET.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:32
Responsabilidade Civil: Aplicabilidade do Instituto nos casos de Alienação Parental segundo Entendimento do Tribunal Paulista

O presente artigo científico abordará a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil em decorrência do ato de alienação parental e a análise dos critérios para arbitrar o valor indenizatório moral nos julgados do Tribunal Paulista, dada a identificação dos elementos essenciais passíveis de responsabilizar o genitor pelos atos típicos da alienação. Para isso, será apresentada a história das relações familiares à luz da legislação, o conceito de alienação parental e os princípios norteadores, diferenciando aquela da síndrome de alienação parental, assim como será analisado o instituto da responsabilidade civil e critérios para arbitrar o valor quando da ocorrência do dano moral. Os objetivos precípuos do trabalho são identificar as situações que tipificam os atos de alienação parental, mediante rol trazido pelo art. 2º da Lei de Alienação Parental, descrever os elementos essenciais para a aplicabilidade da responsabilidade civil nessas relações parentais, e demonstrar os critérios utilizados para o arbitramento do quantum indenizatório moral e sua contribuição para a restauração do status quo familiar. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica e qualitativa, mediante busca de jurisprudência do Tribunal de São Paulo desde o ano de 2016.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Ação Ordinária de Cobrança

Ocorre que, mesmo tendo sido determinado por V. Exa., através de Ofício ao Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração, a referida implantação não ocorreu na sua totalidade.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 18:18
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 09:01
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Blog Publicado em 25 de Agosto de 2022 - 11:06
Finanças e gestão devem ser princípio de carreira jurídica

Por Euro Júnior.
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Blog Publicado em 24 de Agosto de 2022 - 12:12
Novos Advogados: o potencial de jovens equipes jurídicas

Por Euro Júnior.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Exceção de suspeição

Modelo de Petição. Colaboração: Dr. Olivan Xavier, advogado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Novembro de 2023 - 12:04
Professor de Direito Constitucional defende atuação do STF em ações trabalhistas

Para Antônio Carlos de Freitas Junior, mestre pela USP, atuação da Justiça do Trabalho é de militância anacrônica
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2023 - 11:35
FIES e a possibilidade de redução na dívida de médicos e profissionais de saúde

Por José Santana dos Santos Junior.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 16:48
A Responsabilidade do Estado quanto ao Direito de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes

O presente trabalho tratará sobre a responsabilidade do Estado quanto ao direito de convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Desta maneira, este estudo, embasa-se em direito inafastável, com relevância em pesquisas sociais e acadêmicas. Responder-se-á à seguinte questão: Existe obrigação e consequentemente, responsabilização do Estado quanto à proteção do direito de convivência familiar da criança e do adolescente? Por meio de dissertação, neste estudo, constatou-se que a origem da obrigação estatal está prevista no Texto Constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde versa sobre a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Contudo, irá se constatar a negligência quanto ao menor, uma clara omissão recorrente do Estado, desta maneira, deverá ser responsabilizado objetivamente, conforme a Teoria do Risco administrativo. O estudo tem como objetivo, estudar sobre a atividade estatal face ao direito de convivência familiar da criança e do adolescente. Quanto ao método utilizado, será o dedutivo, por investigação bibliográfica, buscando assim devido respaldo teórico científico.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Junho de 2018 - 17:07
Considerações acerca da função da pena

O presente trabalho busca analisar a função da aplicação da pena no ordenamento jurídico brasileiro, trazendo as teorias que a embasam, detalhando cada uma delas e apontando qual dessas seria a adotada atualmente.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Da personalidade e dos direitos da personalidade

Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 16:10
Revolução Silenciosa: como a IA generativa está redefinindo o futuro do direito

Por Paulo Silvestre de Oliveira Junior.
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Blog Publicado em 11 de Maio de 2023 - 16:14
Pacientes vêm pedindo cada vez mais socorro ao Judiciário nas questões de saúde no Brasil

Por José dos Santos Santana Junior.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Março de 2023 - 11:49
Carência do plano de saúde e o diagnóstico de câncer

Por José Santana dos Santos Junior.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 15:52
Crime de injúria racial agora é inafiançável e imprescritível
Autor não terá mais o direito ao pagamento de fiança.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Novembro de 2023 - 13:05
TSE passa "recado duro" em condenação de Bolsonaro, diz advogado

Nova punição ao ex-presidente não aumenta seu tempo de inelegibilidade, válida até 2030

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