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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Há legalidade no desentranhamento de uma peça?

Antonio José Ferreira de Lima é acadêmico do 1º ano do curso de Direito das Faculdades Santa Rita de Cássia. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
Papel da Corte

João Antonio Wiegerinck é Advogado, pós-graduado em Direito Empresarial - ESA/OAB, Mestrando em Direito Constitucional - PUC/SP, Professor de Direito Constitucional, Direito Comercial e Biodireito, lecionando no Curso de Graduação e Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e no Curso Prima / Ielf para Concursos e Exame da Ordem.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Bateria de Testes de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito Penal, extraídos das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
Pregão Eletrônico: Decretos nº 3.697, de 21/12/00 e 5450, de 31/05/05. (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e Doutor em Direito Administrativo. [email protected]; [email protected], [email protected] e [email protected]. Página endereço: http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
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Modelos » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Ação Revisional: Com Pedido de Tutela Antecipada C/C Obrigação de Fazer e não Fazer C/C Repetição de Indébito e Danos Morais

Modelo de PEtição. Colaboração: Dr. Genilson de Sousa Leite, Advogado - OAB/RJ nº 126.177, Italva-RJ.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
Aplicação do Princípio da Boa-Fé Objetiva aos Contratos de Seguro de Vida

Emerson Souza Gomes - Advogado, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, www.pugliesegomes.com.br, [email protected]
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 10 de Agosto de 2001 - 01:00
Lei Complementar nº 110, de 29 de Junho de 2001

Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 17:33
Empresa alimentícia indenizará consumidora por corpo estranho em produto

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 12:33
Empresa de tecnologia deve fornecer dados de envolvidos em golpe por rede social

O pedido foi julgado procedente.
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Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 13:02
Passo para o futuro equilibrando o carma do passado, sob a perspectiva da reforma tributária

Por Matheus Marques Borges.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 12:57
Homem é condenado a pagar danos morais por ofensas a advogada em redes sociais

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 15:04
O coautor do meu livro, possui direitos?

Entenda quais os direitos do coautor e como proteger a obra autoral.
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Array Publicado em 2022-10-20T15:46:19+00:00
Réu participante de tentativa de homicídio é condenado a nove anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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