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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2004 - 16:16
Sindjus-DF envia ao Presidente do STJ documento sobre redução da jornada de trabalho
Na correspondência, o líder sindical destacou "a legalidade do ato" do presidente do STJ que fixou os dois turnos de expediente no Tribunal.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 18:14
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
1ª VT de Florianópolis manda afastar trabalhadores da SC Gás contratados sem concurso público

Determinado o afastamento de todo e qualquer vinculado à requerida sem prévia aprovação em concurso publico, para a realização de atividades abrangidas pelos cargos para os quais já foi realizado certame
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Março de 2015 - 11:09
Decreto nº 8.420, de 18 de Março de 2015

Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Maio de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.089, de 20 de Maio de 2004.

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 16:12
O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Novembro de 2014 - 15:25
Necessárias questões atuais em processo previdenciário

Ratificamos a necessidade de construção de aproximações mais sólidas das esferas administrativas e judiciais, a fim de que caminhem em um mesmo sentido, na aplicação inclusive processual de disposições que efetivamente garantam, em tempo razoável, o direito dos beneficiários da Previdência Social
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2011 - 16:16
As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ
O tradicional papel de assistência à população e defesa de interesses sociais está em xeque, quando a idoneidade das organizações civis passa a ser questionada por suspeitas de má utilização das verbas públicas que lhes são confiadas
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Tutela antecipatória.

Possibilidade, em regra, de sua outorga contra o Poder Público, Ressalvadas as limitações previstas no artigo 1º da Lei nº 9.494/97.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Ação civil pública. Direito à saúde. Dever do estado. Legitimidade passiva ad causam. Fornecimento gratuito de medicamentos para o tratamento do mal de alzheimer

Ação civil pública. Direito à saúde. Dever do estado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006

Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Sentença admite como certo o direito de entidade filantrópica à imunidade tributária (art. 195, § 7º, da CF/88), a partir da data em que requereu administrativamente seu reconhecimento como entidade de utilidade pública federal.

A autora insurge-se contra a cobrança da quota patronal relativa à contribuição previdenciária de seus empregados, ao argumento de que goza de imunidade tributária em face de ser entidade beneficente que presta serviços de assistência à saúde sem fins lucrativos e em caráter filantrópico.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2015 - 14:56
Diferença de classes no SUS é inconstitucional, decide Supremo Tribunal Federal por unanimidade
Por unanimidade, o Plenário do STF considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do SUS pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2012 - 13:00
São Lourenço do Sul deve adotar medidas relacionadas a animais abandonados ou em situação de risco
O juiz ainda condenou o município a esclarecer, no prazo de 60 dias, se existe algum programa de prevenção de zoonoses urbanas
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2012 - 11:20
Estado e município devem prestar serviço neurológico
Secretária da Saúde tem prazo de 60 dias para viabilizarem na rede de saúde a prestação de serviço neurológico
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Prestação de serviços (hospitalares). Cobrança.

Provimento negado ao recurso.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
Conectando pessoas

Tom Coelho, com formação em Publicidade pela ESPM, Economia pela USP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00

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