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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos infringentes. Emendatio libelli. Princípio da correlação. O réu se defende dos fatos postos na denúncia.

Correta a sentença que por meio do instituto da emendatio libelli, corrige a capitulação contida na denúncia para o crime de homicídio.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus. Crime de lesão corporal leve.

Lei Maria da Penha. Natureza da ação penal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Artigo 334, caput, do CP. Crédito tributário.

Constituição definitiva. Desnecessidade. Autoria. Materialidade.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2025 - 11:53
Operação Alerta Lilás da PRF prende 83 por violência contra mulher
Maioria das prisões foi por não pagamento de pensão alimentícia
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2025 - 10:11
Imposto ou Intervenção? O IOF em Debate

Em 2025, Congresso susta decreto que elevava IOF, reforçando limites constitucionais ao poder regulamentar em matéria tributária
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2023 - 17:19
STF, o avanço da descriminalização do porte de cannabis para uso individual e a saúde pública

Por Claudia de Lucca Mano.
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Blog Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 16:46
Principais fatos em contratos trabalhistas que podem causar processos

No texto de hoje, separamos quais são os principais fatores em contratos trabalhistas que podem causar processos, conheça um pouco mais sobre cada um deles para conseguir evitá-los, bora conferir?
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2022 - 17:15
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Outubro de 2020 - 15:24
Trabalho Intermitente e segurança jurídica: risco ou oportunidade?

A modalidade de trabalho intermitente, antes de ser implementada pela empresa em uma atividade rotineira, deve ser analisada sob dois aspectos distintos de incidência de risco, sendo o primeiro por parte de quem vai prestar o serviço, o empregado, e o segundo por parte de quem contrata, a empresa.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 - 12:22
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2013 - 14:30
Justiça Eleitoral tem feição consultiva e preventiva
Ao exigir a manutenção de escrituração contábil (artigo 30), a norma objetiva a fiscalização da origem e destinação dos recursos arrecadados pelas agremiações, visando garantir que atuem de acordo com o interesse público e o pleno exercício da democracia e sejam, assim, considerados aptos a exercerem os fins a que se destinam
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de cobrança c/c perdas e danos morais

Modelo de Petição. Colaboração: Olivan Xavier da Silva, Advogado - OAB/PB 1788.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
A redução da maioridade é a solução da impunidade! Será?
Antonio Baptista Gonçalves, membro da Association Internationale de Droit PENAL, membro da Comissão de Política criminal e Penitenciária da OAB/SP, membro da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SP, membro da Coordenadoria de Direito Penal do Núcleo de Desenvolvimento. Acadêmico da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em International Criminal Law: Terrorism´s New Wars and ICL´s Responses - Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali. Especialista em Direito Penal ECONÔMICO Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós Graduado em Direito Penal - Teoria dos delitos - Universidade de Salamanca. Pós Graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela universidade presbiteriana Mackenzie. Atividade exercida: advogado.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 10:50
Juízes criticam vários pontos da lei que criou Juizados de Violência Doméstica
O 3º Encontro de Juízes de Juizados Especiais Criminais e de Turmas Recursais Criminais do Estado do Rio de Janeiro, realizado neste final de semana, teve como discussão principal a Lei 11.340, sancionada em agosto deste ano, que trata sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de autoria da deputada federal Jandira Feghali.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
Da adequada interpretação do conceito ?aptidão física e mental para a investidura em cargo público?

"Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é sócio da Dênerson Rosa & Associados Consultoria Tributária".
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00

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