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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Procedimento cirúrgico. Liminar deferida. Atendimento de urgência.

Dever de realizar a cirurgia. Enfermidade comprovada nos autos. Direito constitucional à vida e à saúde.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da justiça militar.

ARTIGO 1º, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Hora extra. Prova oral dividida e insubsistente. Impossibilidade de condenação.

Não se pode impor condenação ao pagamento de horas extras com esteio unicamente em prova oral que, além de insubsistente, apresenta-se dividida: verifica-se divergências não apenas entre elas, mas também entre as informações prestadas nestes autos e as contidas em ações movidas pelas testemunhas contra a reclamada, o que corrobora a tese patronal de que estavam afinadas com os termos da inicial para favorecer indevidamente o reclamante.Decisão por unanimidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Acréscimo moratório. Artigo 600 da CLT. Aplicação.

É certo que a norma celetista destacada tem caráter geral, razão por que se aplica ao gênero contribuição sindical.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Diferenças salariais. Princípio da isonomia. Trabalhadores em regime de serviço temporário e trabalhadores efetivos da empresa tomadora de mão-de-obra.

se o trabalhador temporário tem direito de perceber salário igual ao que é pago aos efetivos, por lógica jurídica, o trabalhador dos quadros da empresa tomadora de serviços tem de ter remuneração também igual à dos temporários, sob pena de se desvirtuar o espírito da Lei n.º 6.019, de 1974, possibilitando-se a fraude contra o trabalhador, conDenada pelo artigo 9.º da CLT.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas da Prova do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria-Geral, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
O princípio da fragmentariedade e os Tribunais Pátrios

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 01:00
O ordenamento jurídico ambiental.

Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Especialista em Direito Tributário e Direito do Trabalho, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Prof. De Direito Empresarial, Licitações e Contratos, Direito do Trabalho das Faculdades São Geraldo, FACES e FAVI.

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