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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 14:37
Liminar isenta empresa optante pelo Simples Nacional de pagar adicional de 10% do FGTS
O adicional de 10% foi criado pela Lei Complementar 110/2001. Porém, empresas optantes pelo Simples têm entrado na Justiça alegando que elas não são obrigadas a pagar esse tributo, pois são regidas pela Lei Complementar 123/2006.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 15:37
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2009 - 18:11
PGR defende antecipação terapêutica do parto em caso de anencefalia
Para Deborar Duprat, isso é direito fundamental da gestante.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 15:52
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2019 - 11:52
PGR: os Tuiuiús e a farsa da Lista Tríplice

O presente artigo discorre sobre a Lista Tríplice da PGR.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 14:11
Da diferença entre os termos perigo e risco

Dois conceitos utilizados em diferentes ramos de atividades e que nem sempre são empregados de forma adequada
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 08:29
AGU se manifesta em favor de ação da OAB sobre imunidade profissional
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.231 foi proposta pelo Conselho Federal da OAB.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2018 - 15:34
Torcedores impedidos de assistir jogo no estádio Mineirão na Copa de 2014 serão indenizados
As indenizações foram arbitradas em R$ 30 mil para cada torcedor.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2016 - 08:56
Ministro Teori Zavascki autoriza abertura de mais duas investigações sobre Eduardo Cunha
Presidente da Câmara já é réu na Lava Jato e tem pedido de afastamento. Defesa do deputado nega recebimento de vantagens indevidas.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2010 - 18:45
AGU obtém penhora de R$ 1,2 milhão em aluguéis do Grupo OK para recuperar verbas desviadas do TRT de SP
A Justiça acatou os argumentos da AGU para desconsiderar a personalidade jurídica do Grupo OK, com objetivo de alcançar bens da empresa LCC Construções e Participantes, pertencente aos filhos do ex-Senador Luis Estevão.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 12:10
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Enganos acerca da Teoria Pura do Direito

Flávio Garcia Cabral. Bacharelando do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Professor de Língua Inglesa. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Estelionato. Peculato-furto. Crime contra o sistema financeiro.
Fixação da reprimenda. Erro material. Prescrição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Abril de 2013 - 10:50
Tabelião. Assinatura falsa.

Escritura pública. Ato notarial. Dano moral.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 15:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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