Ordenar por:
-
Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
Noções gerais do Direito Tributário, englobando os conceitos de Direito Financeiro, Atividade Financeira, Despesa Pública e Crédito Público.

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
-
Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 18:29
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:35
Uma análise da Eutanásia à luz do Princípio da Autonomia do Paciente

O escopo do presente é analisar o instituto da eutanásia à luz do princípio da autonomia do paciente.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:53
O impacto da alienação parental nas crianças

Especialista explica como esses casos podem afetar a saúde mental dos pequenos por longos períodos
-
Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:33
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
-
Notícias Publicado em 18 de Abril de 2012 - 13:30
AGU diz que não há base jurídica para reintegração de ex-soldados da FAB
Ex-militares da FAB foram dispensados sob a argumentação de que o cargo era temporário, mesmo após passar por concurso público que não previa determinação de tempo em seu edital
-
Legislação » Resoluções Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Questões de Direito Comercial

Questões de Direito Comercial, extraídas dos concursos para o cargo de advogada da Companhia Águas de Joinville, Empresa de Pesquisas Energéticas e Refap-SA., provas realizadas no ano de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 13:25
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2013 - 16:45
O Supremo Tribunal Federal e a constitucionalidade da citação por hora certa no processo penal

A citação por hora certa não contava com previsão no Código de Processo Penal Brasileiro até a edição da Lei 11.719/2008 que deu nova redação ao artigo 362, CPP, passando a prever essa modalidade de citação também no Processo Penal e inclusive apontando a adoção do procedimento previsto no diploma processual civil
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 10:51
Plano que nega internação à criança deve indenizar

Ação de Reaparação de Danos e Cautelar Preparatória julgada parcialmente procedente
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio. Imparcialidade do júri.

Condição pessoal do pai da vítima.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Conflito de competência. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade.

Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Cassiano Cesar dos Santos, em favor de Alfredo Colman Riambau, sustentando a ilegalidade da prisão do Paciente, nos autos do procedimento criminal nº 2008.70.02.008518-8.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2019 - 15:07
Saúde em debate: o direito ao mínimo existencial social

O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, como elemento constituinte do conceito jus-filosófico de mínimo existencial social. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por promover uma ruptura paradigmática na realidade jurídica vigente no território nacional. Neste sentido, a elevação da dignidade da pessoa humana como pilar estruturante da República Federativa do Brasil, estampada no artigo 1º, inciso III, traz consigo uma série de consequências, sobretudo no que se relaciona à atuação do Estado no processo de concretização de direitos. À luz de tal painel, os direitos sociais, com enfoque no direito à saúde, encontram especial ressonância, eis que reclamam uma atuação positiva do Estado em sua concretização. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliados de revisão de literatura sob o formato sistemático.

Home