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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 18:16
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2008 - 18:49
Banco indeniza cliente que teve bem apreendido indevidamente
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Araranguá que condenou o Banco Panamericano a indenizar Cedenir Francelino Pereira, por danos morais, em R$ 12 mil.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 12:29
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 11:47
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 09:52
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 17:33
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 09:51
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 16:20
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:08
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 11:20
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 12:23
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2005 - 18:15
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 20:40
Indeferidos Habeas Corpus do acusado de adulterar combustível em Novo Hamburgo
A Câmara de Plantão Criminal do Tribunal de Justiça indeferiu pedido liminar em dois Habeas Corpus impetrados em favor de Márcio Araújo Noronha, acusado de integrar quadrilha internacional envolvida na fabricação e distribuição de combustível adulterado com sede em Novo Hamburgo.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2004 - 19:01
Fenajud questiona no STF Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará
A Fenajud ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3123) contra dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56
Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver. Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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