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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 09:36
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 18:31
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Apoiadores Publicado em 12 de Janeiro de 2022 - 17:30
Irregularidade na cobrança de impostos em 2022 sobre vendas interestaduais do e-commerce para consumidor final serão alertadas nesta quinta, 13, 9h30 (WFaria Advogados)

Irregularidade na cobrança de impostos em 2022 sobre vendas interestaduais para consumidor final serão alertadas nesta quinta, 13, 9h30.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2015 - 16:04
Idosa consegue pensão após 35 anos da morte do marido
Ela receberá um salário mínimo mensal além do abono anual previsto, com efeitos retroativos à data da citação
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2014 - 13:15
Operadoras podem ser proibidas de cancelar crédito de celular pré-pago
Justiça já vem decidindo pela proibição do cancelamento de créditos
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2011 - 15:09
O direito de greve não pode ofender direito de terceiros
Trata-se de reexame obrigatório de sentença que determinou ao superintendente do Ministério da Agricultura no Pará que efetue fiscalização de bens destinados à importação, que não havia sido realizada em função de greve dos servidores públicos
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 13:49
Operadora de viagens é condenada por falha na prestação de serviço
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação declaratória de ato ilícito. Litispendência não caracterizada.

Processos sentenciados ou sem identidade de partes. Prescrição.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 10:37
Segurança acusado de matar adolescente é condenado a 18 anos e 9 meses de prisão
O reú deverá cumprir a pena integralmente em regime fechado
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 10:47
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 10:35
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 09:52
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 18:22
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 17:01
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 08:03
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Direito civil. Retificação do registro civil. Alteração de nome. Justa motivação. Inexistência.

A hipótese vertente não se insere no âmbito de autorização do artigo 109 da Lei nº 6.015/73, considerando que o pedido não é justificável.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Flagrante. Tentativa de roubo duplamente circunstanciado. Excesso de prazo na instrução. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Princípio da razoabilidade.

A nova ritualística impressa ao procedimento penal ordinário é mais enxuta e por isso não haveria a necessidade de tamanho elastério destinado à instrução e, a julgar o único pedido de liberdade provisória aviado em favor do paciente, entende que deva ser reconhecido em seu favor o excesso temporal possibilitador de sua colocação em liberdade.

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