Ordenar por:
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Setembro de 2002 - 01:00
O processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Penhor agrícola - A natureza jurídica dos bens empenhados e as conseqüências do desvio

Helder Martinez Dal Col - O Autor é Advogado. Especialista em Administração Universitária pela UEM. Professor de Direito Administrativo na FECILCAM. Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas. Artigo publicado no Repertório IOB de Jurisprudência n.º 23, 1a quinzena de dez/1999 p. 3/16240; Revista Síntese de Direito Civil e Direito Processual Civil, n.º 02, janeiro/2000 e RT 771/133.
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
Elucidação sobre o aborto e sua evolução

Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
-
Notícias Publicado em 19 de Maio de 2025 - 11:37
STF inicia depoimentos de testemunhas da trama golpista
Desta segunda (19) ao dia 2 de junho serão ouvidas 82 pessoas
-
Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2025 - 11:09
Justiça do Trabalho reforça compromisso de enfrentar trabalho escravo
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, nesta terça (28), aponta para necessidade de esforços coletivos para erradicar fenômeno e reparar vítimas
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2024 - 11:28
Lobo do próprio homem
Por Gisele Leite
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 17:04
A intervenção do Poder Judiciário para a efetivação dos direitos e garantias constitucionais: a saúde como corolário da Justiça

A saúde é um direito social amparado constitucionalmente, indissociável para a manutenção da vida, entendida como garantia constitucional a todos os cidadãos. A necessidade de judicialização para sua concretização confere, a seu detentor, a busca pela tutela de uma garantia que, essencialmente, deve ser disponível a população. Esse percurso, modifica a natureza originária da obrigação, que provoca a discussão sobre a problemática da intervenção do Poder Judiciário, frente ao direito à saúde. Através de revisões bibliográficas, pela ótica neoconstitucionalista, é possível se depreender que essa intervenção gera uma posição política, envolta por questões sociais e públicas, decorrentes de problemas gerenciais.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 12:09
Na busca pelo equilíbrio, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa 3 anos

Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em 18/09/2020.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2022 - 13:26
Neoenergia é condenada a indenizar consumidor que ficou sete dias sem energia

Ele receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
-
Doutrina » Geral Publicado em 29 de Março de 2022 - 16:36
A capacidade postulatória dos animais

Por Renata Belmonte.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Abril de 2021 - 16:41
Especialistas em Direito Administrativo abordam a nova Lei de Licitação em evento online
O Instituto Paranaense de Direito Administrativo - IPDA promove as discussões nos dias 15 e 16 de abril com transmissão ao vivo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 15:52
Compliance para a equidade

Por Thaís Pinhata, advogada criminalista em Franco Advogados, Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora do Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2019 - 12:48
Execução Fiscal. Artigo 151, VI, do CTN. Determinação de Penhora de Dividendos

Tributário e Processual Civil.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 01 de Dezembro de 2016 - 16:38
CONTRAN - Resolução nº 627, de 30 de novembro de 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, que criou a Autorização Específica (AE).
-
Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2016 - 10:52
Congresso Nacional tenta frear investigações da corrupção com um ‘paredão de leis’
As tentativas se aceleram ante a iminência da confissão em massa de executivos da empreiteira Odebrecht, ponto nevrálgico do megaescândalo que envolve parlamentares, governadores e políticos de primeira linha no desvio de bilhões de dólares dos cofres públicos.
-
Notícias Publicado em 19 de Maio de 2016 - 12:27
Turma mantém condenação em dano coletivo por exploração sexual de crianças e adolescentes na PB
Em ação civil pública, o MPT denunciou 13 pessoas que integrariam uma rede organizada de exploração sexual infanto-juvenil de meninas de 13 a 17 anos.
-
Doutrina » Civil Publicado em 17 de Maio de 2016 - 11:35
Controvérsias sobre a interpretação de fraude à execução

A nova Lei 13.097/15 em seu artigo 54, parágrafo único, traz a seguinte previsão: que “Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel.

Home