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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2015 - 17:01
CCJ do Senado terá prazo para analisar o novo Código Penal
Para ser aprovado, um pedido de urgência como esse precisa ser aprovado por dois terços dos parlamentares, ou por líderes partidários que representem esse quórum
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2015 - 16:47
Doleiro da Lava Jato confirma que ‘Planalto sabia’ do esquema de corrupção na Petrobrás
À CPI da Petrobrás, em Curitiba, Alberto Youssef cita ex-ministros do governo Dilma – Idelli Salvatti (Secretaria de Relações Institucionais) e Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência); “Agora, provas eu não tenho”, disse ele
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 13:45
Paciente deve receber R$ 30 mil por falha em tratamento odontológico
Autora da ação também será reembolsada da quantia paga pelo tratamento de R$ 2.826,84
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2014 - 12:15
Defensor público pode atuar sem registro na OAB
Ainda não há decisão do Supremo na ADI, mas a liminar de Marco Aurélio acompanha as manifestações apregoadas no processo
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2014 - 15:30
Juiz é afastado por desrespeito a advogados e membros do MP
Desde 2007 os advogados vêm apresentando inúmeras queixas em face da conduta do magistrado
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2014 - 12:00
Entra em vigor lei obrigando divulgação de reclamações do Procon
Legislação determina exposição das "10 mais" de lista negra; para especialistas é inconstitucional
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2013 - 18:45
Decreto de Cabral é inconstitucional
Decreto assinado por Cabral determina que as empresas atendam em no máximo 24 horas os pedidos da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2013 - 14:30
OAB/MT consegue suspensão de inquérito que investigava advogados
OAB/MT lutará incansavelmente para que os direitos de todos os advogados sejam garantidos, desde que respeitem nosso Código de Ética, diz Maurício Aude
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Homem ameaçado por mulher pode pedir aplicação da Lei Maria da Penha

Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulada por C. B., contra M. C. F. D., em autos de crime de ameaça, onde o requerente figura como vítima e a requerida como autora do fato.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 12:18
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 10:02
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 13:07
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Julho de 2004 - 01:00
Direito Civil - Família - Alimentos - Netos pela Avó

Embora juridicamente possível o pleito de alimentos de netos contra a avó, importa observar a capacidade financeira da mesma para assumir o encargo, que só se admite nos casos em que não compromete sua própria manutenção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ilegitimidade passiva do litisconsorte. Não comprovação da condição de sócio. Exclusão do pólo passivo da lide.

Diante do conjunto probatório dos autos, verifica-se a fragilidade da decisão atacada, no tocante à responsabilização solidária do recorrente, motivo pelo qual se impõe excluí-lo da demanda.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
CPC, art. 535, II. Violação não ocorrida. Recurso especial.

Súmula 284 e 283 do STF.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
Considerações sobre a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antitóxicos

César Dario Mariano da Silva, 8º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri. Pedro Ferreira Leite Neto, 26º Promotor de Justiça da Capital.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:51
Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira. Justiça conforme a consciência do julgador
O ativismo judicial é movimento associado a uma maior interação do Judiciário que é provocado pelos jurisdicionado para prover a efetivação do texto constitucional, promovendo ingerência no âmbito de atuação dos demais poderes constituídos. Já a judicialização da política vem socorrer questões sociais de viés político que são também levadas ao Judiciário, para que dirima os conflitos por meio de exercício da jurisdição. De qualquer modo, o ativismo está mais consentâneo com o Estado do Bem-Social e com a democracia contemporânea.

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