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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Patentes de medicamentos - A visão econômica à luz do interesse público

Simone Alvarez Lima. Bacharel em direito, aprovada no 39o exame da OAB/RJ, à espera da certidão de conclusão de curso para a inscrição nos quadros. Foi conciliadora do IV Juizado Especial Cível-RJ de 2008 à 2009, sendo coordenadora dos conciliadores de 5ª feira-tarde.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Cultura, fraude e normas

Antônio Lopes de Sá é Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista, administrador de empresa.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 10:30
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 13:04
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 15:12
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2005 - 01:00
Lei nº 11.131, de 1º/07/05.

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Lei Complementar nº 115, de 26 de Dezembro de 2002

Altera as Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996, e 102, de 11 de julho de 2000.
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Doutrina » Internacional Publicado em 07 de Março de 2024 - 11:11
Desdobramentos estratégicos e operacionais depois de dois anos de Guerra Russo-Ucraniana

Por Rodolfo Queiroz Laterza
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Maio de 2022 - 17:41
O túmulo dos ditadores
O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas ideologias e práticas. De qualquer modo, a morte dos principais ditadores do mundo trouxe à tona tanto ódio como obsessão.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 12:32
Supremo Trans Fluideral

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Março de 2018 - 11:59
Mais Armas, Menos Crimes ou Menos Armas, Menos Crimes: Uma Reflexão sobre o Armamento da Sociedade Civil

Mais Armas, Menos Crimes ou Menos Armas, Menos Crimes: Uma Reflexão sobre o Armamento da Sociedade Civil.
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Array Publicado em 2014-04-25T17:20:16+00:00
Por que a execução penal deveria ser matéria curricular obrigatória nos cursos de direito?

Trata da questão da necessidade de que a Execução Penal seja considerada matéria obrigatória nas grades curriculares dos cursos de Direito
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Array Publicado em 2012-12-18T19:25:20+00:00
Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.

Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais

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