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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 09:26
Dano moral. Trabalhador que assume sua transexualidade. Discriminação velada.

A discriminação é a negação do princípio da igualdade, eis que discriminar é fazer distinção
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Indenização por dano moral. Morte do empregado por acidente de trabalho.

Fixação de valor global a ser rateado pelos demais beneficiários.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Previdenciário. Apelação. Prescrição qüinqüenal.

Pretensão que não apresenta natureza previdenciária. Não incidência da Súmula 291 do STJ.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Aposentadoria voluntária. Cancelamento da OJ 177 da SBDI-1 do TST. Efeitos.

GO, julgou procedente, em parte, o pedido formulado por TEREZINHA DE JESUS BERNARDES OLIVEIRA em face do CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E NOTÍCIAS DO ESTADO - CERNE (EM LIQUIDAÇÃO) e da AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - AGECOM.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
MS. ICMS. Energia elétrica. Demanda contratualmente reservada de potência. Preliminar de nulidade do processo.

Ausência de chamamento da concessionária. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Empresa arrecadadora.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
Sistema penal funcionalista
Flávio Ribeiro da Costa, Advogado e Pós-graduando em Direito Público na Universidade Federal de Uberlândia-MG.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Apelações criminais interpostas pelo mpf e pelos acusados. Imputação de quadrilha ou bando.

Configuração - Fraudes na concessão de benefícios previdênciários - Autoria e materialidade comprovadas - Redimensionadas as reprimendas aplicadas aos acusados ocupantes de cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento - Aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do CP - Recuso da acusação parcialmente provido. Desprovidos os recursos defensivos.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:21
Falência do Sistema Prisional Brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia

A presente pesquisa tem como escopo discutir sobre uma das grandes problemáticas evidenciadas pelo estado brasileiro, qual seja, a falência do sistema penitenciário. Tendo como enfoque abordar sobre o descaso do poder público para com a estruturação, segurança, manutenção e fiscalização das unidades prisionais, confrontando os preceitos legislativos e constitucionais e resultando em cenários degradantes de encarceramento pela superlotação, insalubridade e frequente violação dos direitos basilares do ser humano. Este trabalho foi organizado em três capítulos com embasamento nas pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica de modo a explorar ampla gama de materiais previamente elaborados acerca do tema proposto, visando averiguar a situação crítica do sistema prisional, bem como levantar as possíveis causas e consequências desse quadro, tanto para o detento quanto para a sociedade e a ordem e segurança do país. E, sobretudo, pretende-se desenvolver soluções céleres e eficientes que ajudem o Estado a contornar a falência carcerária e concretizar os princípios constitucionais e as normas do ordenamento jurídico nacional e internacional, proporcionando respeito e consideração ao preso para que ele receba uma vida digna e condições para ser reinserido na comunidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2022 - 12:08
O Princípio da Pluralidade Familiar

O escopo do presente é analisar o princípio da pluralidade familiar
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus.

Homicídio culposo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público.

Titulação mínima.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio culposo. Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Denúncia.

Denúncia. Arguição de intempestividade no seu oferecimento. Prazo do artigo 46 do CPP. Mera irregularidade. Rejeição. Suspensão condicional do processo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do médico cirurgião plástico

Elisangela Fernandez Árias. Advogada (OAB/SP n. 274.953) atuante nas áreas do Direito Civil e Criminal. Formada em Direito pela FAPAN (SBC - SP), nota máxima pelo MEC, em dez/2007. Formação Acadêmica atual: mestranda em Criminologia pela Faculdade de Medicina do ABC (Santo André - SP). Aprovada, na primeira tentativa no Exame de Ordem com 83 pontos na 1ª fase e nota 9,0 na 2ª fase. Vencedora do 1º Prêmio do VI Concurso de Monografia Maria Augusta Saraiva (2007), realizado pela Seccional da OAB/SP, por intermédio da Comissão da Mulher Advogada.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:34
Injúria Racial à luz da Lei 14.532/23

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2023 - 16:10
Regime de Bens de Septuagenários – entendimento STJ sobre Súmula em Perspectiva

Trata-se de análise de questão que suscita muitas dúvidas sobre a extensão da liberdade ou não de fixação de regimes patrimoniais de uniões familiares por limitação etária.

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