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Blog Publicado em 20 de Maio de 2021 - 16:26
Impenhorabilidade do bem de família como garantia de locação de imóvel comercial: como isso afeta o mercado imobiliário?

Por Camila Vieira Guimarães e Tatiane Bagagí Faria.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2025 - 13:49
Formalização do crime organizado desafia o mercado e exige reforço do compliance

O crime organizado avança com força cada vez maior sobre a economia formal, despertando a preocupação de investidores e do mercado em geral.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2022 - 17:08
O Código de Nuremberg e as implicações para a formação da Bioética

O escopo do presente é analisar o Código de Nuremberg e seus desdobramentos no campo da bioética.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2022 - 16:49
Bioética, Autodeterminação e Liberdade Sexual: o direito de ser quem é à luz do Processo Transexualizador

O escopo do presente é analisar o processo transxualizador à luz da bioética e da autodeterminação.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 13:27
O Princípio da Igualdade Soberana dos Estados no Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o princípio da igualdade soberana dos Estados no direito internacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 11:19
Mediação Familiar em pauta: desatando os nós e fortalecendo laços: entre a voluntariedade e a obrigatoriedade no Novo Código de Processo Civil

O escopo do presente é analisar a incorporação, por parte da sistemática processual civil, da mediação nas demandas envolvendo questões familiares. Como é cediço, a mediação de conflitos tem como base maior o empoderamento dos mediandos no processo de gestão e condução do conflito, com o escopo, a partir do amadurecimento de perspectiva, de proposição de consensos e manutenção das relações continuadas. Neste aspecto, a voluntariedade se apresenta como máxima norteadora, eis que reclama que as partes possuam interesse do diálogo. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de tal instituto nas demandas familiares. A obrigatoriedade, por si só, configura contrassenso e desvirtua o instituto em si, causando uma série de comprometimentos para o êxito do instituto em comento. Logo, pensar na obrigatoriedade em uma seara que a voluntariedade incide como aspecto maior reclama uma discussão crítica-reflexiva. A metodologia empregada no presente parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
A instituição do RENAINF - Falta de seu cumprimento pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito

Transporte e Trânsito pela Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Londrina-PR. Caroline Machado
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Doutrina » Comercial Publicado em 18 de Dezembro de 2024 - 10:28
O Regime Centralizado de Execuções e as dívidas do Sport Club Corinthians Paulista

Decisão judicial permite ao Corinthians usar Regime Centralizado de Execuções, mesmo sem transição oficial para SAF, levantando debate jurídico sobre a Lei nº 14.193/2021
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Agosto de 2023 - 13:11
A soberania da assembleia geral de credores na votação do plano de recuperação judicial quanto à extinção de garantias reais e fidejussórias

Por Camila Somadossi e Vinicius Mongelli De Nadai.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Fevereiro de 2020 - 12:10
Obrigatoriedade de compliance para contratação pública

O presente artigo discorre sobre a obrigatoriedade de compliance para contratação pública.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 17:08
A Valia da Justiça do Trabalho na vigente conjuntura nacional brasileira

O direito do trabalho no Brasil assume uma posição de extrema relevância na conjuntura nacional, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e na estabilidade política do país. Essa importância é ancorada em três pilares sólidos que fundamentam sua contribuição incontestável. Em primeiro lugar, o direito do trabalho atua como um escudo protetor dos direitos dos trabalhadores. Através de dispositivos legais, garante-se no Brasil o salário-mínimo, limites para a jornada de trabalho, férias remuneradas, licença-maternidade e outros benefícios essenciais. Essas medidas não apenas promovem a dignidade humana, mas também atuam na redução da exploração laboral e, consequentemente, na elevação das condições de vida da população. Além disso, o direito do trabalho exerce uma função reguladora das relações laborais. Ao estabelecer normas claras para empregadores e empregados, ele promove um ambiente de trabalho equitativo, evitando abusos e conflitos. Isso não apenas é benéfico para os trabalhadores, mas também para as empresas, que se beneficiam de um quadro de funcionários motivado e produtivo. Por fim, o impacto do direito do trabalho transcende as questões individuais, influenciando diretamente o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Um mercado de trabalho justo e regulamentado estimula o consumo interno, reduz a desigualdade de renda e contribui para a segurança social. Além disso, promove o desenvolvimento de uma mão de obra qualificada, fator essencial para o crescimento sustentável do país. Diante desses argumentos, é inegável que o direito do trabalho desempenha um papel central na construção de uma sociedade mais justa e próspera no Brasil. Ao garantir direitos, estabelecer regras claras e promover um ambiente laboral equitativo, ele não apenas contribui para o bem-estar da população, mas também para o fortalecimento da economia e a consolidação da democracia no país
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 09:57
A gratuidade da justiça e o novo Código de Processo Civil: análise dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da gratuidade da justiça e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial se a ausência de apreciação do pedido pelo julgador pode ser considerado o deferimento tácito ou se é necessário o deferimento expresso. Inicialmente aborda-se o conceito e a abrangência da gratuidade da justiça. Em seguida, examina-se os beneficiários desse instituto e a fase do procedimento para concessão da gratuidade, bem como os recursos cabíveis contra as decisões que versam sobre o tema. Por fim, analisa-se os precedentes do Superior Tribunal de Justiças relativos ao deferimento expresso ou tácito da gratuidade de justiça.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2020 - 16:13
A importância dos acordos de confidencialidade em Startups
O objetivo é o resguardo da startup em tratativas com possíveis investidores, sócios ou colaboradores, através da proteção de informações confidenciais.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
A eficácia das resoluções emanadas pelo Contran após a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro

Transporte e Trânsito pela Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Londrina-PR. Caroline Machado
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
A exceção de executividade em face da Lei 11.232/05

Paulo Antônio Escalante Machado. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2014 - 14:30
Militar denunciado por atentado ao Riocentro não responde a Comissão da Verdade
Wilson Machado estava no carro onde a bomba explodiu acidentalmente
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 14:41
Com apoio do Machado Meyer, guia reforça a importância da acessibilidade e da inclusão social no âmbito digital
Manual recém lançado promove iniciativas para a construção de um ambiente digital igualitário e funcional.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Fevereiro de 2025 - 10:08
Segurança ou restrição? O impacto dos novos enunciados do TJ-SP

O TJ-SP publicou enunciados que impactam a recuperação judicial e insolvência. Embora orientem os juízes, eles não possuem efeito vinculante e podem ser questionados
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2024 - 10:06
A (im)possibilidade de os escritórios de advocacia arcarem com o preparo recursal

O Tribunal Superior do Trabalho reafirma que o pagamento do preparo recursal por terceiros pode invalidar o recurso, colocando em risco sua admissibilidade

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