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  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00

    Coisa julgada inconstitucional

    Adriana Wüst Gonçalves, Procuradora do Estado e Especialista em Direito Processual Civil e Constitucional pela UFRGS.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00

    A antecipação dos efeitos da tutela

    Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduado em Direito Privado

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00

    A Execução Extrajudicial no Âmbito do SFH e sua dissonância com a Ordem Constitucional.

    Rubens Cartaxo Junior é Bacharel em Direito e licenciado em Letras - [email protected]

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Janeiro de 2018 - 17:36

    Esclarecimentos sobre a imparcialidade do juiz no direito processual civil brasileiro

    O presente artigo tenta dar um tratamento adequado e didático além de amplo à importância da imparcialidade do julgador, notadamente em face do novo (será que ainda posso chamar de novo?) CPC.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52

    1946 - A república populista

    A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Dezembro de 2024 - 09:55

    UMA ANÁLISE DOGMÁTICA DA LEI DO ESTÁGIO – EM BUSCA DA EFETIVAÇÃO DO FIM PEDAGÓGICO DO ESTÁGIO E DO COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA

    A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por desiderato fazer uma análise dogmática da relação jurídica do estágio, prescrito na Lei nº 11.788/08, e de forma específica aferir

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2023 - 13:57

    Radiografia de Dom Casmurro

    Jamais se pretendeu, realmente, saber se Capitu traiu ou não seu marido. Apurou-se apenas que a dita traição é, na maioria das perspectivas, um fator que condena a personagem social e pressupõe, por vezes uma justificativa para conduta de Bentinho e da maioria dos homens. Naturaliza-se a voz e a violência masculina que sempre está escorreita, colocando a mulher no banco dos réus diante de condutas passionais, quando, em verdade, pouco importa se houve ou não a traição, pois a mulher poderá ser morta e condenada pelas verdades dos homens. Hoje, a Capitu precisa ser ouvida e ter, finalmente, sua dignidade humana resguardada.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35

    O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil

    Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27

    Malícias & milícias

    A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:44

    A Audiência de Custódia como Direito Fundamental do preso e seus benefícios para o Processo Penal

    O trabalho abordará os principais aspectos relacionados à audiência de custódia por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, analisando a legislação constitucional e infraconstitucional, além da legislação internacional. Serão analisadas as principais características da audiência de custódia, quais os seus objetivos, o fundamento jurídico e, ainda, quais os debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema no Brasil. O principal objetivo é demonstrar como o referido instituto é eficiente e necessário para combater a superlotação carcerária, garantir os direitos do preso e a real aplicação da legislação penal. Por ser considerado um tema novo no Direito Penal, as audiências de custódia têm gerado inúmeros questionamentos e debates sobre a sua real utilidade e eficiência. Daí surge a necessidade de uma melhor análise e compreensão acerca do instituto e dos benefícios trazidos pela sua utilização.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 11:48

    Apontamentos sobre a Reclamação Constitucional no ordenamento jurídico brasileiro

    O tormentoso tema da reclamação constitucional traz o enfoque da doutrina e da jurisprudência e quanto seu processamento bem como aborda sua natureza jurídica. Não se pode deixar de frisar a utilidade do referido instituto que funciona como meio de autêntica garantia da efetividade da tutela jurisdicional, coibindo o descumprimento ou inobservância das decisões dos Tribunais, atuando na defesa, não só dos Tribunais, mas do particular lesado por autoridade administrativa ou judiciária

  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 12:48

    Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância no crime de lesão corporal leve

    A presente pesquisa visou a aplicação do princípio da insignificância para os casos de lesão corporal leve, tendo em vista considerar a insignificância da lesão para o Direito Penal, quando comprovada a irrelevância da lesão, minimizando assim, o volume de casos na espera judicial. Serão apresentados estudos de casos, quando o agressor, através de habeas corpus, se livra do confinamento prisional sob a alegação do citado princípio, acolhido pelo aplicador do direito. Será desenvolvido, metodicamente, conceitos de lesão, sujeitos ativo e passivo e a justa aplicação do mencionado princípio, com a cautela de considerar ainda os estragos da lesão, não apenas no físico, mas na área moral/emocional do agredido. Ainda veremos o princípio em pauta insurgir como excludente do crime de lesão corporal, provocando um abalo nas decisões cíveis, para o mesmo caso. A aplicação deste princípio prevê ainda, a necessidade de visualizar a má fé e intenção de vingança do agredido, que se utiliza das ferramentas judiciais para desavenças pessoais. Segue estudos de casos e decisões jurisprudenciais que embasam a pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:06

    Estado e Judicialização da política

    O termo "judicialização da política" indica que pode haver algo errado e que a fronteira entre os Poderes está se borrando, algo que não deveria acontecer.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:50

    Entre os princípios e regras. A trama da Teoria Geral do Direito

    O conceito de norma jurídica e a distinção entre duas de suas espécies (regras e princípios), não é assunto recente, mas ganhou maior atenção contemporânea em teoria do direito, principalmente em face das obras de Ronald Dworkin e Robert Alexy. E, os critérios usados para fazer a distinção mostram-se muito diversos e, por vezes, até inconciliáveis entre si. Não vige consenso se, por exemplo, se entre os princípios e regras existe relação de cogeneralidade, ou se há relação de especialidade, ou ainda, se existe uma relação não entre os dois tipos conceituais mas sim, uma relação entre dois modos distintos de aplicar os enunciados normativos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Março de 2022 - 17:08

    O Tribunal e a tragédia de Nuremberg

    O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1], principalmente, quanto à inclusão da pessoa no cenário internacional, responsabilizando-a diretamente por seus atos contra os Direitos Humanos. Entre uma das teses principais, a teoria do Direito Natural explicou os fundamentos usados durante o julgamento. Já a segunda tese abordou a respeito do Positivismo Jurídico, que foi usado como argumento de vários réus julgados no processo ocorrido depois da Segunda Grande Guerra Mundial.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47

    Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo

    Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45

    Audiência de Custódia

    A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão.  Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

  • Array Publicado em 2023-03-20T16:11:20+00:00

    As polêmicas do Processo Civil

    As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de ação, a natureza jurídica da ação processual, da relação jurídica processual, a diferença entre a relação de direito material e a relação jurídica de direito processual, a diferença de processo e procedimento e a coisa julgada fomentaram toda a evolução da ciência do direito processual. E, pavimentaram as principais conquistas que o processo civil  contemporâneo que tanto contribuiu para a concretização dos direitos fundamentais, do acesso à justiça e a plena cidadania.

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