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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
DER deve indenizar vítima de acidente de trânsito

Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, basta que se comprove o dano, a atitude comissiva do agente público que age nessa qualidade e o nexo de causalidade entre esta e aquele. CF, art. 37, § 6º.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Breves anotações sobre a atuação do Judiciário e do Ministério Público na repressão ao tráfico de drogas

José Fernando Marreiros Sarabando, Procurador de Justiça, Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade do empregador por ato de terceiro. Caracterização. Indenização por dano moral.

A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, por intermédio da respeitável sentença de f. 386443, da lavra do Excelentíssimo Juiz Plínio Gevezier Podolan, indeferiu a impugnação feita pelo Reclamado em face do valor da causa.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
A possibilidade da penhora de salário frente ao paradigma jurídico atual

Marcel Santos Mutim, Bacharelando em Direito pela Universidade Católica do Salvador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
Devido processo legal e direito ao procedimento adequado

Luciana Russo, Professora do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
Súmula 145, flagrante preparado, forjado, esperado

Paulo Biskup de Aquino é Agente Especial de Polícia Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público- FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela União Dinâmica de Faculdades Cataratas - U.D.C. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
As transformações do constitucionalismo no mundo e a inserção dos direitos fundamentais numa perspectiva pós-positivista.

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho é Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Pós-graduando Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Tortura. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Processo complexo. Pluralidade de réus.

Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por Guilhermo Medeiros Homet Mir em favor de JEFFERSON LOPES DO NASCIMENTO, apontando como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:35
A Fragilidade dos Direitos Fundamentais na Era Digital

O presente trabalho dedicou-se a tratar do tema “direitos fundamentais” e as inseguranças jurídicas suscitadas no universo da sociedade globalizada. Nesta intenção, portanto, a pesquisa teve como escopo analisar a fronteira imposta aos direitos fundamentais, dada a crescente evolução da universalização e massificação das redes sociais, que colocam em total estado de vulnerabilidade os sujeitos de direito/usuários, facilitando o acesso de terceiros a todos os tipos de informações pessoais, fornecidas por eles próprios, o que consequentemente os tirarão a condição de brigarem pela manutenção do foro íntimo, uma vez que as informações passam a ser de domínio comum, relevando-se ainda, a utilização desmedida do direito a liberdade de expressão, somada à falta de fiscalização do uso indevido de perfis falsos. A construção do trabalho partiu do método não empírico e dedutivo, tomando por base pesquisa documental e legislativa.

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