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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Condenação.

Inconformismo da defesa. Pretendida absolvição. Alegada inexistência de animus necandi. Impossibilidade e materialidade comprovadas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Exposição à venda de bebida imprópria para o consumo. Inépcia da denúncia.

Peça genérica que não narra satisfatóriamente as condutas do agente - Acusação embasada tão-somente no fato de ser ele gerente de qualidade da empresa responsável pelo envasamento da bebida, em tese, imprópria para o consumo - Impossibilidade - Responsabilidade penal objetiva repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio - Inexistência, ademais, de qualquer conduta narrada na denúncia - Tipo penal que admite a modalidade culposa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
RHC. Quadrilha armada. Regime prisional fechado. Falta de fundamentação. Substituição da pena. Omissão da sentença condenatória. Dosimetria.

Criminal. RHC. Quadrilha armada. Regime prisional fechado. Falta de fundamentação. Substituição da pena.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
Marketing Pessoal - construindo sua marca

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Falso Testemunho. Trancamento da Ação Penal.

CRIMINAL. HC. FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ERRO NA CAPITULAÇÃO JURÍDICA.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:30
Rapaz é condenado a 15 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2022 - 10:56
Regime Jurídico vigente aos Agentes Militares de Segurança Pública

O escopo do presente é analisar o regime jurídico vigente aos agentes militares de segurança pública.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35
O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil
Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Agosto de 2020 - 14:30
Cuidado com o crime de evasão de divisas e os investimentos no exterior

O crime de evasão de divisas é descrito pelo artigo 22 e, também, pelo parágrafo único, da Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Isso mesmo, não há somente uma hipótese para que o cidadão possa se ver increpado sob a acusação de evasão de divisas.

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