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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2009 - 16:07
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 11:27
Acusados de serem depositários infiéis conseguem HC no Supremo
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu o fim da prática de prisão civil decretada contra depositários infiéis.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2008 - 13:29
Negado dano para enfermeira que se arrependeu de entrevista
Por ser enfermeira chefe do setor, a autora foi entrevistada pela equipe de reportagem e, na oportunidade, confirmou a situação alarmante do reservatório de água do local.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 12:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 15:44
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 16:52
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 09:36
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 17:45
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 12:13
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 09:52
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 11:51
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 17:29
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 19:11
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Legislação » Leis Publicado em 02 de Dezembro de 2003 - 03:00
Lei nº 10.787, de 25 de Novembro de 2003.

Prorroga o prazo do art. 1º da Lei no 9.871, de 23 de novembro de 1999, alterado pelas Leis nos 10.164, de 27 de dezembro de 2000, e 10.363, de 28 de dezembro de 2001, referente a ratificação das concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
A discricionariedade no ato administrativo

Thais Stefano Malvezzi, Graduada em Administração pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduanda em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Atualmente, trabalha na Justiça Federal do Paraná. Elaborado em julho de 2007.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 07 de Fevereiro de 2018 - 11:42
Questões de Direito Processual Penal do XXII Exame da Ordem Unificado - 2017

Questões de Direito Processual Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Sonegação previdenciária. Art. 337-a, do CP.Crime material. Não exaurimento da via administrativa.

Ausência de constituição definitiva do crédito tributário - Condição de procetibilidade da ação penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Inteligência dos artigos 128 e 460 do CPC.

Magistrado adstrito aos limites do pedido imposto pelo autor.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

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