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  • Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2014 - 11:02

    Emissoras de rádio e TV terão que divulgar central de atendimento à mulher vítima de violência

    as suas edições o telefone da Central de Atendimento à Mulher

  • Notícias Publicado em 08 de Julho de 2014 - 11:15

    Empresa deve pagar indenização por implantar central eólica em terreno de aposentada

    Segundo o magistrado, ?seria necessário provar a alegação de ter a proprietária do imóvel informado à recorrente que negociasse com seu filho a indenização de que se cuida, e que este, ainda, estaria apto ao recebimento de valores?

  • Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2012 - 18:30

    Cassada decisão que obrigava o Banco Central a pagar verbas trabalhistas de terceirizados

    Ministro acolheu recurso do banco contra a sentença do TRT-RJ, que condenou a instituição a pagar verbas trabalhistas a empregados da empresa de vigilância e segurança

  • Notícias Publicado em 03 de Maio de 2012 - 17:30

    Acusado de matar funcionário do Banco Central em lanchonete teve habeas corpus negado

    Acusado foi condenado por assassinar um servidor público com um tiro no peito durante uma fuga. Ele teria atirado no servidor para evitar que o seguissem

  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 12:57

    2ª Turma confirma liminar de envolvidos no furto ao Banco Central em Fortaleza (CE)

    organização criminosa no caixa-forte do Banco Central do Brasil.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00

    Habeas Corpus. Furto à caixa-forte da sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza.

    Paciente condenado, em primeiro grau, por violação dos artigos 155, § 4º, incisos I, II e IV, e 288, ambos do código penal, e 1º, incisos V e VII, § 1º, II, e § 2º, I e II, da lei nº 9.613/1998. Alegação de ocorrência de vícios no processo-crime. Pendência de recurso de apelação. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Possibilidade de exame da matéria em sede de Writ pelo tribunal federal da 5ª região.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 10:14

    Banco Central eleva taxa básica de juros para 13,75% ao ano

    O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, reajustou ontem (10) a taxa básica de

  • Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 10:58
  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 13:21
  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.931, de 13/10/06

    e o Governo da República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Março de 2024 - 09:46

    Dia das Mulheres: maior diversidade aumenta a performance de empresas

    Incluir mulheres e outros grupos minoritários em cargos de liderança reverte em melhora da imagem, no engajamento de consumidores, na retenção de talentos e até no aumento da participação de mercado

  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Abril de 2023 - 17:19

    O poder das redes (anti)sociais

    Por Flávia Lima Costa, sócia do escritório Franco de Menezes Advogados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46

    Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

    O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23

    A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

    Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23

    Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

  • Array Publicado em 2018-08-15T18:10:23+00:00

    Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

    Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.

  • Array Publicado em 2017-11-09T13:22:19+00:00

    Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

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