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  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00

    Absolvição Penal que Nega a Autoria do Fato, mas Grafa na Parte Dispositiva da Sentença a Falta de Prova como Fundamento, Repercute na Esfera Administrativa

    Mauro Roberto Gomes de Mattos - Advogado no Rio de Janeiro. Vice Presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público - IADP, Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Membro do IFA - Internacional Fiscal Association. Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social.

  • Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Breve ensaio das provas ilícitas e ilegítimas no Direito Processual Penal Brasileiro

    Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.

  • Notícias Publicado em 01 de Abril de 2014 - 18:00
  • Notícias Publicado em 19 de Julho de 2012 - 11:20

    Empregada não pode ser responsabilizada por furto em agência dos Correios

    A Turma manteve a sentença que proibiu e empresa de descontar do salário de trabalhadores o valor furtado do cofre

  • Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2011 - 17:11

    Atualização de parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser feita pela correção plena

    A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda

  • Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2011 - 18:58

    OAB e BC querem acabar com bloqueio múltiplo na penhora de crédito bancário

    Retenções e bloqueios excessivos no sistema Bacen Jud são decorrentes de decisões judiciais que mandam o sistema retransmitir a ordem de bloqueio a todas as instituições financeiras com as quais o devedor mantenha relacionamento bancário

  • Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:21

    Supervia não pode ser responsabilizada por acidente ferroviário em ramal da Flumitrens

    O Tribunal entendeu que, embora tenha explorado parte do serviço ferroviário por meio de licitação, a empresa não é sucessora legal da Flumitrens e, por isso, não deve responder por atos ilícitos.

  • Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 10:06

    STF defere mandado de segurança para candidatos a concurso de procurador da República

    A ministra Ellen Gracie citou precedente em que a Corte reconheceu que só a inscrição efetiva é que transforma um bacharel de direito em um advogado.

  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 12:03

    Poupanças de planos econômicos devem ser reajustadas pelo IPC

    A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu por unanimidade apelação ajuizada pelo banco Bradesco contra uma correntista que conseguiu em Primeira Instância a restituição das perdas em decorrências dos planos Bresser, Verão e Collor.

  • Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 17:03

    Investigação de paternidade tem coleta de material genético em audiência de conciliação

    Com a duração de 1h10min, foi realizada audiência inédita no Estado com a coleta simultânea de material genético para exame de DNA, em processo de investigação de paternidade.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00

    Resolução nº 3.399, de 29/08/06

    Dispõe sobre a captação e a realização de depósitos interfinanceiros.

  • Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 10:41
  • Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 09:56
  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00

    Furto famélico e estado de necessidade

    * Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21

    O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação.  cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47

    Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13

    Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

    O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.

  • Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00

    Questões de Direito Penal

    Alinne Soares Guerra, advogada. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2017 - 15:02

    Os Princípios Norteadores da Educação Alimentar e Nutricional

    É de reiterada sabença que a Educação Alimentar e Nutricional é instrumento fundamental na busca por uma alimentação adequada e bem-estar, e que este vem desde os anos 2000 sendo aplicado de forma mais ampla em diferentes meios sociais. Toda via apesar de seguir diretrizes próprias dependendo de em qual meio atua, a EAN tem princípios básicos, fundados sob o entendimento que apesar de se moldar a cada situação em si, tem preceitos fundamentais que devem ser rigorosamente seguidos, quais quer que sejam os contextos. Dessa forma, apesar de ser maleável, a ideia fundamental da EAN permanecerá imutável, tornando quaisquer que sejam suas aplicações, de certa forma, uniforme.

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