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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 18:07
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 11:42
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 17:04
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2007 - 09:56
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 19:03
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 13:09
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 13:28
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 10:52
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 17:33
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 10:39
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 18:56
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 16:38
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 11:25
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 19:53
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. Prescrição de parte dos lançamentos constantes nas certidões de dívida ativa. Ausência de causa interruptiva. Art. 174 do CTN. Lei Complementar nº 118/05.

Aplicação retroativa. Inadmissibilidade. Declaração de ofício. Possibilidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Dezembro de 2019 - 11:26
Da Tutela Jurídica do Direito à Saúde

O presente artigo discorre sobre Tutela Jurídica do Direito à Saúde.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processual. Contrato de franquia. Ação de rescisão cumulada com pedido indenizatório

Foro de eleição. Competência. Validade da cláusula. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade à espécie. Hipossuficiência não reconhecida. Matéria de fato e reexame contratual. Súmulas n. 5 e7 - STJ. Fundamento inatacado. Súmula N. 283-STF

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