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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Habeas corpus. Furto de sessenta reais. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

Concedida a ordem para trancar a ação penal ajuizada contra o paciente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Descaminho. Prisão em flagrante.

Ausência dos requisitos para a concessão do benefício da liberdade provisória.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Administrativo. Lei n. 8.112/90. Servidor público.

Transferência do regime celetista para o estatutário.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Exercício de cargo em comissão.

Pedido e causa de pedir. Competência da Justiça Comum.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Lesão corporal gravíssima.

Autoria e materialidade comprovadas. Pena-base acima do mínimo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de despejo por infração contratual. Ausência de prova. Recurso desprovido.

Sustenta que é direito da administração do shopping modificar seu horário de funcionamento por meio de ajuste com a maioria dos lojistas.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Multa do art. 475-J/CPC. Aplicabilidade. Processo do trabalho.

A multa prevista no artigo 475-J do CPC, por força do artigo 769 da CLT, é plenamente aplicável ao processo trabalhista que, tendo como objetivo a satisfação de crédito de natureza alimentar, busca sempre meios que garantam a celeridade de sua tramitação, além de estar em sintonia com a Constituição da República (artigo 5º, LXXVIII). Desse modo, tal penalidade será devida se, em execução definitiva, o executado não realizar o pagamento no prazo legal, após a homologação da conta e intimação específica.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso Especial. Fraude à execução. Art. 593, inciso II, do CPC. Presunção relativa de fraude. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Lei n.° 7.433/1985. Lavratura de escritura pública relativa a imóvel.

Certidões em nome do proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais. Apresentação e menção obrigatórias pelo tabelião. Cautelas para a segurança jurídica da aquisição do imóvel.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2020 - 11:13
O redesenho das famílias na contemporaneidade: arranjos e rearranjos à luz da busca pela felicidade: uma análise da família multiespécie

A presente confecção tem como tema o redesenho das famílias na contemporaneidade, analisando seus arranjos e rearranjos à luz da busca pela felicidade, tendo como enfoque a família multiespécie. Tratando-se de uma temática comum ao cotidiano, por ser um modelo de família cada vez mais presente na sociedade, a família multiespécie ganha maior relevância a partir deste século. Nesta toada, esta obra iniciará sua feitura descrevendo o conceito de família sob a ótica da felicidade humana, conceito altamente variável e de complexa definição. Após, tratar-se-á dos principais modelos de família da história humana, abarcando, também, os novos modelos, como, por exemplo, a anaparentalidade. Depois, adentrado, de fato, no tema central, haverá a escrita do que se entende por família multiespécie e seus principais contornos contemporâneos. Para a produção deste material, foi utilizada a revisão bibliográfica, com o uso de livros físicos e digitais, além de publicações de periódicos e artigos na mídia digital da internet, tudo direcionado pelo método indutivo de pesquisa. Assim, o objetivo central deste escrito é demonstrar as principais características da família multiespécie, tendo como comparativo as demais famílias, sejam elas tradicionalmente aceitas ou reiteradamente perseguidas. Galga-se, por conseguinte, demonstrar que a renovação do tecido social é fruto da modificação das relações comportamentais humanas, o que descamba na formação de novas famílias, que são norteadas, cada vez mais, pela busca do afeto.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
Abuso do direito e seu reflexo na concessão da tutela antecipatória punitiva

Tassus Dinamarco, advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos/SP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de revisão de contratos de emissão de cartão de crédito e de abertura de crédito em conta-corrente.

Comissão de permanência. Precedentes. Prequestionamento.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Novembro de 2018 - 17:03
O Pregão Eletrônico no Procedimento Licitatório

Este trabalho objetiva apontar as modalidades de licitação, dando enfoque em uma, denominada Pregão, principalmente no que tange à sua utilização na forma eletrônica.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Crimes cometidos por médicos e profissionais de hospitais conveniados ao SUS. Desmembramento.

Delitos remanescentes de concussão e quadrilha. Competência da Justiça Estadual.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2008-07-01T04:00:00+00:00
Responsabilidade civil. Reparação de danos morais. Compra de aparelho celular. Vício de fabricação. Dano moral. Não caracterização.

Acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em turma, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a sentença proferida pelo Juízo de primeira instância, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.

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