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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2012 - 10:35
A usurpação nos códigos penal e código penal militar

Analisados os crimes de usurpação tipificados nos Código Penal e Código Penal Militar, há na legislação comum crimes de usurpação contra a propriedade e contra a administração pública
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 13 de Julho de 2011 - 10:03
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo do XIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2009
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Legislação » Leis Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 12:34
Lei nº 12.349, de 15 de Dezembro de 2010

Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:44
Recurso criminal. Pronúncia. Tentativa de homicídio.

A legítima defesa, causa de exclusão de ilicitude, pode ser reconhecida na primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, desde que clara e absolutamente comprovada (art. 415, IV, do CPP).
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Extinção da punibilidade decretada em primeiro grau.

Não ocorrência. Réu foragido. Provas não dissociadas dos autos. Autoria confirmada. Consciência da ilicitude. Produção de anfetamina. Manutenção do decisum. Improcedência da revisão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Posto de gasolina condenado a pagar indenização.

O Ministério Público Estadual ajuizou a presente ação civil pública, com lastro em procedimentos fiscalizatórios da Agência Nacional do Petróleo (ANP), ao ser apurado que a empresa ré CDP - Comercial de Derivados de Petróleo LTDA.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Demora excessiva no conserto de veículo. Dever de indenizar. Responsabilidade solidária. Importadora e concessionária da marca. Honorários justos.

A demora excessiva no conserto de veículo em oficina de concessionária decorrente de atraso na entrega de peças e componentes por parte da Empresa importadora da marca, causando prejuízos ao consumidor, que se vê compelido a locar veículo similar para substituir o que se encontra em conserto.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Peculato contra os correios. Não-cumprimento do artigo 514 do CPP. Nulidade não verificada. Ausência de defesa. Inocorrência.

Penal. processual penal. peculato contra os correios.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.562, de 31 de Dezembro de 2002.

Estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Direito à privacidade de servidor de Fundação instituída e mantida pelo Estado

"Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa SA - Serviços Técnicos e Administrativos e ex-encarregado do então Serviço de Coordenação e Assessoramento de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos - SECOA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo".
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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