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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42
Paternidade X Paternidade Socioafetiva

Angélica Bezerra Manzano Guimarães - Sônia Regina Negrão - Silas Silva Santos - Curso de Pós
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Outubro de 2025 - 15:13
A Primeira ministra negra no STF: Representatividade, Reparação e Justiça

Artigo defende a nomeação de uma ministra negra ao STF como ato de reparação histórica e fortalecimento da justiça plural e democrática no Brasil.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 13:06
Sucessão do Direito Possessório

O presente artigo busca discutir e analisar a aplicabilidade do “inventário da posse” no intuito de resguardar o direito sucessório dos herdeiros, que exerçam e dos que não exerçam, de fato, a posse dos bens que eram de origem do falecido, abordando as noções gerais do direito das sucessões e herança e o conceito de inventário; distinguindo a posse e propriedade; demonstrando a possibilidade da sucessão do direito possessório e; analisando os requisitos necessários para proceder à sucessão dos direitos possessórios, bem com seus efeitos e consequências, por meio de embasamento teórico e análise documental e jurisprudencial, a fim de proporcionar melhor compreensão sobre o tema.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Maio de 2022 - 16:57
A Função Social da Propriedade e Desapropriação para Fins Urbanísticos

O escopo do presente é discorrer sobre a desapropriação para fins urbanísticos.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Março de 2022 - 12:29
Da Construção Jusfilosófica da Dignidade Sexual

O escopo do presente é analisar a construção jusfilosófica da dignidade sexual.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:20
O direito de ser quem é! O direito à autodeterminação sexual e ao nome social

O escopo do presente é analisar o direito à autodeterminação sexual e ao nome social.
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 15:19
O Indivíduo como Sujeito de Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o papel do sujeito no direito internacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Maio de 2019 - 12:14
A Função Social da Propriedade e Desapropriação para fins urbanísticos

O presente trabalho aborda uma das formas de desapropriação aquela que é realizada com destinações urbanísticas.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Legitimidade processual do absolutamente incapaz.

Isabel Cristina Corrêa Santos e Jéssica Laressa Humeniuk de Paula são acadêmicas do primeiro ano de
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2022 - 17:20
O Princípio pela Busca da Felicidade e o Reconhecimento dos Arranjos Familiares Contemporâneos

O escopo do presente é analisar a incidência do princípio da busca pela felicidade como instrumento axiológico do reconhecimento dos arranjos familiares contemporâneos.
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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2022 - 13:46
A Maternidade por Substituição em pauta: uma análise a partir do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a maternidade por substituição à luz do direito internacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Julho de 2016 - 12:11
O processo de Constitucionalização do Direito à Saúde

Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem políticas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Liberdade provisória nos delitos da Lei de Drogas e a realização da Constituição pelos Tribunais

-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR. Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Agosto de 2019 - 11:34
A política nacional de saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais: um ensaio sobre a garantia do direito à saúde e o enfrentamento das desigualdades no âmbito do SUS

O presente trabalho tem como objetivo discutir a garantia, e a efetivação do direito à saúde de qualidade direcionada a população LGBT brasileira, abrangendo Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Abril de 2019 - 15:03
A Teoria do Mínimo Existencial e a efetivação de Direitos Fundamentais

O presente artigo discorre sobre a Teoria do Mínimo Existencial e a efetivação de Direitos Fundamentais.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2025 - 10:13
STF dá 48 horas para que Rumble indique representante legal no Brasil
Ministro Alexandre de Moraes havia determinado bloqueio de conta de Allan dos Santos, mas, sem
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 09:51
5ª Turma do TRT/RJ reconhece relação de subordinação estrutural entre motorista e aplicativo de transportes
Santos, entendendo estarem presentes os requisitos para a configuração do vínculo empregatício.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2014 - 18:45
Justiça solta diretor de presídio no RN preso por levar detentos para casa
Diretor é suspeito de levar detentos para trabalhar numa reforma em casa. Rondinelle Santos é diretor do Presídio João Chaves, na zona Norte de Natal

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