Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
-
Doutrina » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2016 - 14:14
Uma Compreensão hermenêutica acerca das provas obtidas por meio da interceptação telefônica

O presente texto buscou realizar uma avaliação hermenêutica da utilização da interceptação telefônica como meio de prova, bem como da Lei que o regulamenta. Destaca-se nesse mister a análise da jurisprudência antes do advento da lei regulamentadora do art. 5, XI, CF, bem como os pontos da ADI 4112 onde se questiona a insconstitucionalidade de alguns pontos da lei 9296/96. O Estudo é realizado a partir da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, onde intenta-se aferir uma análise hermenêutica da norma seu sentido e alcance, valorando os princípios da proporcionalidade e interpretação conforme de forma a se compreender os limites da atuação estatal no uso destas provas, bem como compreender como se estabelece esta atuação diante do conflito instaurado entre o Jus Puniendi e a garantia constitucional de inviolabilidade a ser resolvido por lógica de ponderação de interesses.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Abuso de direito pelo empregador. Assédio moral. Reparação.

Recurso ordinário adesivo apresentado pela reclamante, aduzindo sobre o valor fixado para os danos morais.
-
Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?
Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Art. 168-A c.c art. 71 do CP. Preliminar de nulidade pela necessidade de suspensão do processo em razão de adesão ao paes rejeitada. Preliminar de nulidade pela inépcia da denúncia afastada.

Inocorrência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial.
-
Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Maio de 2022 - 16:21
O Nepotismo à luz do Princípio da Moralidade Administrativa

O escopo do presente é analisar o nepotismo à luz do princípio da moralidade administrativa.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 16:23
A Aplicação do Principio da Fungibilidade a luz da regra do Artigo 1.024, §3º, do Novo CPC

O escopo do presente é analisar a aplicação do princípio da fungibilidade à luz da regra contida no artigo 1.024, §3º, do CPC
-
Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2020 - 16:21
Tributo ao ativista e abolicionista contemporâneo, Dr. Wllian Johnes - Presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil- OBB

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Março de 2020 - 12:20
Carta Aberta ao meu nobre conterrâneo Caetano Veloso

Ajude-nos fazer a segunda abolição, abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2019 - 12:21
Brasil, 192 anos dos Cursos Jurídicos. Salve o dia 11 de agosto, dia dos advogados!

O presente artigo discorre sobre os 192 anos dos Cursos Jurídicos no Brasil.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2018 - 11:40
Acidente causado por falha em veículo gera dever de indenizar

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 11:18
Salve o dia 11 de agosto, dia dos advogados

Brasil, 190 anos dos Cursos Jurídicos.
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2017 - 09:23
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprova texto-base da reforma da Previdência Social
Projeto seguirá para o plenário após a análise de destaques; texto define idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com exigência de 25 anos de contribuição.
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 25 de Outubro de 2016 - 09:54
A aplicabilidade da teoria dos motivos determinantes na Exoneração de ocupante de Cargo Comissionado
O ato de exoneração do ocupante de cargo comissionado constitui-se em ato administrativo de natureza discricionária, não exigindo, portanto, a indicação do motivo que enseja a sua realização, contudo, em sendo este apresentado no ato deve este ser verdadeiro e existente, sob pena de decretação de sua nulidade com base na Teoria dos Motivos Determinantes.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 12:24
Tributário. REFIS. Manutenção da penhora efetuada em execução fiscal.

Arrolamento de bens ou garantia na esfera administrativa. Interpretação do § 4º do art. 3º da lei do REFIS.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. ISSQN. Base de cálculo. Alíquota fixa.

Recurso especial provido.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.

Art. 288, parágrafo único, do Código Penal.

Home