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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
Atuação administrativa e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade
Hélio Apoliano Cardoso, advogado militante com mais de vinte e cinco anos de experiência, tendo várias teses científicas doutrinárias publicados em revistas especializadas, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará período 2001 a 2003 e com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 15:15
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UNIVAG, UCAM, FJP e NEWTON PAIVA). [email protected] e [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência no Processo - Procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
Endemia nacional: corrupção generalizada

Luiz Otavio de Oliveira Amaral é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona e é coordenador pedagógico da Fac. de Direito, da Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos jurídicos publicados. ([email protected]) .
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Endemia nacional: corrupção generalizada

Luiz O. Amaral - O autor é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona na Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos publicados (Direito, Educação e Ética...)
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Corrupção passiva em conexão com crime contra a ordem tributária em co-autoria.

Trancamento da ação penal
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Trancamento da ação penal.

Inépcia da denúncia. Não-ocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Aposentadoria por tempo de serviço. Cargo em comissão. Ato administrativo indeferindo.

Direito adquirido. Ordem concedida.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
A obrigatoriedade do procurador do ente público de propor a ação de improbidade administrativa

Antônio José dos Reis Júnior, procurador do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Regional de Vilhena, pós-graduando em Direito Constitucional pela AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
Noções gerais a respeito da ação popular. (i)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho é Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado, Professor Universitário.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Carta rogatória. Diligências. Busca e apreensão. Quebra de sigilo bancário. Possibilidade. Concessão do exeqüatur.

Carta rogatória. diligências.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00
Prisão preventiva. Ex-Deputado Estadual. Organização criminosa.

Habeas Corpus. Prisão preventiva. Ex-deputado estadual. Organização criminosa. Alegação de incompetência do juízo singular. Natureza e extensão das infrações penais que excederam atos meramente administrativos. Inaplicabilidade do § 1º do art. 84 do CPP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2019 - 12:55
OAB defende pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos
Pagamento das verbas é questionado pela PGR no Supremo.

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