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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2012 - 12:55
Habeas corpus. Penal. Crime de responsabilidade. Prefeito. Trancamento de ação.

Convênio com a Funasa. Falta de prestação de contas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Março de 2012 - 11:00
Recurso de revista. Dano moral. Assédio moral. Isolamento.

Ociosidade. Valor da reparação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Novembro de 2011 - 17:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Justa causa.

Dano moral. Descaracterização.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2011 - 18:00
Racismo em boate de Niterói gera indenização de R$ 4 mil
Segurança da boate foi insultado por cliente com palavras racistas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 14:48
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acidente de trabalho.

Indenização por dano moral e patrimonial. Amputação de braço. Culpa do empregador.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2011 - 17:04
Justiça do Rio condena motel a indenizar cliente por constrangimento
O Motel foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2010 - 19:03
Não há flagrante preparado se guarda de anabolizante já configura crime
Para relatora, "mesmo que o ato de venda do anabolizante incorra em flagrante preparado, o delito de manter o produto depositado para comercialização já tinha sido consumado antes"
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 15:35
STJ tranca ação de um acusado de furtar R$ 60
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um acusado de furtar R$ 60 de um estabelecimento comercial. O habeas corpus era contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao não aplicar o princípio da insignificância, denegou a ordem de trancamento da ação.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 19:31
Ausência de comprovação dos motivos determinantes da exoneração leva à reintegração
A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu pela reintegração de servidor público de escola federal de Manaus que fora exonerado, ainda em estágio probatório, com base em avaliações de desempenho do servidor feitas pela própria escola.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 12:06
Turma Recursal mantém decisão que absolveu homem de crime de ameaça durante discussão
A 2ª Turma Recursal manteve decisão de Primeira Instância que absolveu um homem acusado de ameaçar de morte um conhecido durante uma discussão acirrada.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2009 - 11:07
Decreto que autoriza indulto a condenados por tráfico é declarado ineficaz
O juiz Wilson da Silva Dias da Vara de Execuções Penais (VEP) de Goiânia, indeferiu ontem (1) pedido de indulto ajuizado por Wesley Neves Brito, condenado por tráfico de drogas.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 13:08
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 14:15
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 13:18
Calúnia e Crime contra Segurança Nacional
Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por crime de calúnia correspondente ao crime contra segurança nacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 15:10
O Superior Tribunal de Justiça e a decretação da prisão preventiva como medida cautelar

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2014 - 15:20
Liberdade provisória no tráfico de drogas frente às novas diretrizes do Supremo Tribunal Federal

Busca-se, neste pequeno arrazoado, analisar a limitação ao direito de liberdade, no tocante à admissibilidade ou não da liberdade provisória no crime de tráfico de drogas prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/2006, analisando a constitucionalidade do referido dispositivo, bem como sua vigência frente à modificação, trazida pela a Lei 11.464, de 28 de março de 2007, ao artigo 2º da Lei 8.072/90. Através de do estudo conceitual acerca da prisão e liberdade provisória, assim como abordando aspectos da doutrina, da jurisprudência recente sobre o tema e, principalmente sob a égide de alguns princípios da Carta Magna

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