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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Criminal. HC. Homicídio Qualificado Tentado.

Ausência de provas quanto à autora e à materialidade. Argumento analisado em writ anteriormente impetrado perante esta corte, reiteração. Exclusão de qualificadora. Impossibilidade. Impropriedade do Writ. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Complemento de Auxílio-Doença. Regulamento Interno do Empregador. Prevalência.

As disposições do Regulamento Interno do empregador, vigentes à época da admissão do trabalhador, prevalecem sobre as condições ajustadas em norma coletiva firmada posteriormente. Enunciado 51 do Colendo TST.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.

Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Execução. Embargos de Terceiro. Mulher Casada.

Penhora. Meação. Aval. Ônus da prova.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Civil. Laudêmio. Cisão de Sociedade.

Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2004 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Setembro de 2002 - 01:00
O processo administrativo disciplinar e a liberdade do administrador público na escolha de uma sanção disciplinar

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da UFPE.
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Blog Publicado em 10 de Maio de 2023 - 15:19
Direito Empresarial: o que é e como funciona?

Direito Empresarial é uma área que cuida das relações de interesse pertencentes às organizações e aos empreendedores.
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Março de 2022 - 17:21
O Refugiado Sexual à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado sexual à luz da legislação internacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 09:10
Mitos e verdades sobre a Usucapião Extrajudicial

Usucapião Extrajudicial é uma excelente forma de regularizar imóveis conferindo a todos eles o REGISTRO IMOBILIÁRIO - muito mais rapidamente que através de processo judicial - diretamente nos Cartórios, com assistência obrigatória de Advogado!
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 11:15
Contrarrazões ao Agravo Interno em Resp

Contrarrazões ao Agravo Interno em Resp.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2014 - 15:45
STJ destaca casos de adoção ilegal de crianças
Muitas vezes, o casal ou apenas um dos cônjuges/companheiros registra o menor como seu filho sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:38
Mudança de regime celetista para estatuário.

No período em que o contrato laboral mantido entre as partes foi o celetista é reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pleitos formulados na exordial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 09:13
Recurso de revista. Interposição após o encerramento do expediente.

A interpretação que se extrai do disposto no art. 770, caput , da CLT, é no sentido de que, em regra, os atos processuais atribuídos às partes, como é o caso da interposição de recurso, devem ser realizados, por meio de petição, no protocolo do Tribunal ou na Secretaria da Vara do Trabalho, até o fechamento normal do expediente forense.
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Array Publicado em 2010-05-21T04:00:00+00:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo.

Cancelamento de voo. Ilegitimidade passiva.

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