Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 15:24
Pub terá que indenizar cliente impedido de entrar em estabelecimento

Ele receberá R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Março de 2014 - 15:20
Revista intima a empregados : dano moral objetivo

Trata-se de um tema que constantemente vem à tona. Quando se pensa ter superado o assunto, o judiciário trabalhista recebe inúmeros pedidos de indenizações pelo cometimento afronta à inviolável intimidade da pessoa, constitucionalmente garantida
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
A nova lei de identificação criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça no Estado da Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm e do Curso IELF. Autor das obras "Curso Temático de Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria com Isaac Sabbá Guimarães) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2009, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil. (www.romulomoreira.com.br)
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 10:15
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Indenização por danos morais.

Credito consignado em folha de pagamento. Benefício previdenciário. Descontos indevidos.
-
Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
O Habeas Corpus e seu processamento na primeira instância na Justiça Militar da União

Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público Federal, Professor de Prática Processual, Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar, Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIFACS.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Estelionato majorado. Corrupção ativa majorada. Carência de fundamentação da decisão que determinou o seqüestro de bens. Matéria que extrapola os limites do habeas corpus.

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário com pedido de liminar impetrado em benefício de EDIL ALVES VALDINO e MARCONI LEONEL MATIAS DOS SANTOS.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2013 - 12:10
Direito penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Operação colméia.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2011 - 13:00
Liminar dá direito à nomeação de conselheira tutelar

Mandado de segurança com pedido de liminar
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Apreensão de mercadoria. Devolução. Fiel depositário. Recolhimento de imposto. Inocorrência. Ação de depósito. Incabível. Crédito Tributário. Cobrança. Lei 6.830/80.

O fato de o comerciante ser surpreendido na posse irregular de mercadoria, assegura ao fisco sua apreensão, a lavratura do auto e seguida restituição.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Maio de 2011 - 14:37
Revista íntima. Danos morais. Indenização.

A revista íntima autoriza a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais.
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2012 - 14:00
Mulher é autorizada, pela 11ª Câmara Cível do TJ, a alterar o seu prenome
De acordo com a decisão, a autora conseguiu comprovar os constrangimentos que sofre em razão do prenome e, por isso, o TJ concedeu a retificação do registro civil para modificá-lo
-
Notícias Publicado em 01 de Abril de 2010 - 11:52
Juíza condena Center Box a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais
A juíza titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Maria de Fátima Pereira Jayne, condenou o supermercado Center Box a pagar indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais, para L.P.N.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 30 de março.

Home