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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 18:28
Cálculo das ações da Brasil Telecom será feito com base na data de aquisição da linha telefônica
O valor patrimonial das ações da Brasil Telecom S/A será calculado no mês da respectiva integralização.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Produtividade: finalmente uma luz no fundo do túnel

Produtividade
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
Meios legais de como se recuperar empresas em situação de crise econômica
Egídio Freitas Morais Júnior. Advogado, Pós Graduado em Direito Privado, Sócio-fundador do escritório Bianchini & Morais Advogados Associados, Diretor Jurídico da ONG Instituto Ambiental Sol do Campo, Professor de Legislação Ambiental, Palestrante. Site: www.acje.adv.br. E-mail: [email protected]. Leonardo Bianchini Morais. Advogado. Pós Graduado em Direito Público. Sócio-fundador do escritório Bianchini & Morais Advogados Associados. Site: www.bianchinimorais.adv.br. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 16:25
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
Brasil: um país sem memória?

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 11:30
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 01:00
O célere aumento das ações por dano moral.

Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados S/S. Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Especializado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especializado em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Goiás (UCG). E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 13:05
Terceira Turma reconhece direito a indenização por saques indevidos em conta bancária
É insustentável a tese de que só é possível fazer retiradas em conta-corrente de cliente bancário por meio do uso do cartão magnético e da senha pessoal.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
Disposições reguladoras da responsabilidade civil dos profissionais liberais na Lei Consumerista

Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Profissão: Advogados, cursando pós-graduação latu senso em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Afastamento das preliminares de inexistência de relação de consumo nas operações de poupança, irretroatividade da Lei 8.078/90

Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos planos Bresser, verão, Collor I e Collor II.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 17:37
Da responsabilidade do banco pelo endividamento do Consumidor

Não há melhor modo de justificar relações fundadas na violência, do que fazê-las parecer morais, para então transformá-las conforme a linguagem da dívida, acima de tudo, porque imediatamente faz parecer que é a vítima quem está fazendo algo errado. (David Graeber 2)
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 17:30
Quantum Indenizatório nas Relações de Consumo

O Código de Defesa do Consumidor foi sabiamente realizado sem estabelecer o quantum, sendo essa responsabilidade atribuída ao magistrado para exercer com liberdade sua função aplicando o quantum de acordo com cada caso
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 14:06
A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor

O presente documento acadêmico científico tem como propósito discutir a responsabilidade da figura do fornecedor de produtos no âmbito da Internet à luz da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O caderno legislativo consumerista, desde sua existência, e à época da sua entrada em vigor colidiu com o aumento gradual do uso da Internet, mesmo à época sendo um ambiente bastante restritivo, sobretudo para o consumidor brasileiro, que possuía exíguo acesso. Todavia, com a popularização da Internet no solo brasiliense aos idos da década de 90, sucedeu-se um fortalecimento do comércio eletrônico, e desde então ela tem sido um instrumento potencializado de consumo, na exata medida em que encurta o tempo e espaço no seio das relações de consumo. Nessa perspectiva, a presente pesquisa buscará apontar quais foram as mudanças trazidas por estas novas relações e, por vias de consequência, qual tem sido o tratamento dispendido pela legislação consumerista frente às novas modalidades de relação de consumo inexistentes à época da sua vigência. A metodologia utilizada foi preponderantemente bibliográfica, através de consulta, análise e colheita de material de Leis, livros, revistas de Direito e sítios eletrônicos de considerável respeitabilidade acadêmica e científica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2025 - 10:40
Responsabilidade Civil das instituições bancárias brasileiras em face de PIX
Instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes no Pix, sendo obrigadas a ressarcir danos materiais e morais aos clientes, conforme a legislação e jurisprudência

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