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  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:04

    Ponderação de Shakespeare

    Ao fundo dessa tragédia de Shakespeare reside a justificativa ou não de se matar um tirano. Fora fiel às fontes históricas e ao medo de seus compatriotas que compartilhavam quanto as possíveis conspirações contra sua rainha, Elizabeth I.

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Março de 2014 - 13:20

    A marcha em São Paulo e o estado democrático de direito: simbolismo da sociedade elitista e autoritária

    A nova versão da marcha da "Família com Deus pela Liberdade" representaria o direito à liberdade de expressão, de forma pacífica e ordeira em defesa dos valores tradicionais das elites. Contraditoriamente usa da democracia para pedir a repressão e o autoritarismo. Por isso, o ideal da tradição, família, fé, liberdade e propriedade simbolizam não o direito; mas, o próprio privilégio do mais forte. Daqueles que se acham acima das leis e do próprio Estado. Portanto, a manifestação não é legítima. Por reafirmar a violência e desigualdades materiais que atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito

  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00

    Inimputabilidade penal e a teoria da "Actio Libera in Causa"

    Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 13:15

    Estudar não é brincadeira: STF nega remição pelo estudo em caso de curso de capoeira

    A frequência ao curso de capoeira, embora não possa ser considerada como algo desprezível sob o ponto de vista de ressocialização, vez que se trata de um esporte e de uma manifestação cultural, não tem o condão de satisfazer aquilo que a Lei de Execuções Penais pretende em sua estrita finalidade

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2011 - 11:19

    Separação de Direito: morte ou vida?

    Objetiva o presente artigo defender a tese não recepção pela Constituição da República Federativa do Brasil, com o advento da polêmica Emenda Constitucional n. 66, de toda a legislação infraconstitucional que isoladamente versava sobre o morto e sepultado instituto da separação de direito

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 16:12

    O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

    O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 11:50

    O Princípio da não intervenção nos assuntos internos dos estados no Direito Internacional Público

    O escopo do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados no DIP.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 15:37
  • Tributário. Isenção de imposto de renda. Portadora de neoplasia maligna e endoftalmite oe irreversível. Leis 7.713/88 e 9.250/95. Suspensão, via medida cautelar, da cobrança da exação.

    A sentença apelada (fls. 81/85) julgou procedente o pedido, "para declarar a autora enquadrada na regra do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, ficando isenta do pagamento do imposto de renda, até decisão final da ação principal.

  • Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00

    Novas soluções jurídicas para a moradia no Brasil (Breves notas sobre o direito real de concessão de uso especial para fins de moradia e sobre os reflexos de sua introdução no Código Civil pela Lei n. 11.481/2007)

    Brunno Pandori Giancoli é Consultor Jurídico Empresarial e Professor de Direito Civil e de Prática Civil no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:29

    Políticas Afirmativas no Campo Étnico: o Acesso à Educação como Mecanismo de Isonomia Material

    O escopo do presente é analisar as políticas afirmativas como instrumento do acesso à educação.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:47

    O Direito Sucessório na Idade Média: a emergência do Princípio da Saisine

    O escopo do presente é analisar a evolução histórica do princípio da saisine.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Janeiro de 2019 - 11:49

    A crise da modernidade e o Direito atual

    O presente artigo discorre sobre a crise da modernidade e o Direito atual.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51

    O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27

    O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

    Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53

    Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública

    Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Tropa de elite - Missão dada é missão cumprida

    Sérgio Jacob Braga é advogado associado do escritório Cateb, Silvério & Advogados Associados, em Belo Horizonte, graduado pela PUC-Minas/Betim, membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG, pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes e mestrando em Direito Público Internacional pela PUC-Minas. Júnia Maria de Lima Drummond é advogada em Belo Horizonte, graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos, especializada em Direito de Empresa pelo CAD; em Direito da Economia e da Empresa pela FGV; e em Processo Constitucional pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    Urbano - Tempo de Serviço - CTPS - Antes da CF - Improcedente

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00

    CDC, um marco da pós-modernidade jurídica

    Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal ([email protected]).

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