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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Compensação. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita (tese dos "cinco mais cinco").
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
Resolução nº 44, de 29/12/06

Estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação superior, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, vinculado ao Ministério da Educação, a ser executado pelo FNDE no exercício de 2006.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Poder de investigação do ministério público. O crime de denunciação caluniosa. Falta de justa causa para a denúncia.

Não é admissível que o mesmo órgão que investiga, estando, portanto, envolvido diretamente na colheita de prova, acuse.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006.

Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Art. 9º da Lei 8.072/90: vale a pena?

Raphael Boldt, Publicitário, estagiário do MPES e acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de Vila Velha/Univila.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Conceitos e Definições do "desvio de poder" no Brasil e no mundo

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, Advogado, Consultor Jurídico e Professor Universitário em Mato Grosso (UNIVAG). SKYPE: franciscosamf, EMAILS: [email protected], [email protected], e [email protected],
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Habeas Corpus. Constrangimento Ilegal Praticado pelo Delegado

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 02 de Setembro de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 65, de 28 de Agosto 2002.

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 12:38
Empresa indenizará empregada vítima de injúria racial no trabalho na Semana da Consciência Negra

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2012 - 12:15
Análise das novas medidas cautelares - Lei 12.403/2011 - Eficácia X Ineficácia

A elaboração do presente trabalho tem como intuito demonstrar as alterações que ocorreram com a entrada em vigor da Lei n° 12.403/2011, onde está prevista medidas cautelares diversas da prisão. A falência do Estado junto ao Sistema Penitenciário, razões que levaram as aplicações de Medidas Cautelares evitando ao máximo as prisões. Será analisada cada uma das medidas cautelares previstas em lei, os critérios utilizados pelo Magistrado para a aplicação das referidas medidas, os casos excepcionais em que as mesmas não são aplicadas e as alterações da aplicação da fiança ainda pela Autoridade Policial. Será delineado os pós e contras das novas medidas, a forma que deveriam ser fiscalizadas e a sua eficácia
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Concessionária é condenada a pagar mais de R$ 3 milhões

Sentença Cível
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Plano de saúde. Negativa ao fornecimento e implantação de "stent" a paciente cardiovascular. Hospital.

Exigênca de "cheque-caução" para a realização do procedimento. Teoria do "risco-proveito". Contarto por adesão. Interpretação em favor do aderente. Mercantilização de tratamentos essenciais à saúde. Desrespeito à dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2008-12-05T05:00:00+00:00
Indenização por danos morais. Assédio moral. Fixação do quantum reparatório.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, em sentença da lavra da Exma. Juíza Delane Marcolino Ferreira, às fls. 151/158, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedente, em parte, a pretensão deduzida na inicial, condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento de horas extras e reflexos.

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