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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2022 - 15:19
Deepfake desafia poder judiciário e pode manipular emoções dos eleitores
Por Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital e coordenador do curso de Direito da ESPM.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2019 - 09:43
Empresas em recuperação podem celebrar contratos de factoring, decide Terceira Turma
As empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring no curso do processo de reerguimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Maio de 2011 - 10:06
Apelação cível. Direitos autorais. Ação condenatória.

ECAD. Motel. Improcedência na origem. Retransmissão radiofônica incontroversa. Direito reconhecido. Prestações vencidas no curso da lide.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 12:55
Concurso público. Eliminação em exame médico admissional após aprovação na fase precedente do certame.

Agravo de instrumento. Recurso de revista. Revisão judicial.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Os efeitos do indeferimento ou cassação de registro de candidatura de candidato eleito via ação de impugnação de registro de candidatura
Jorge Umbelino da Silva, Acadêmico de Direito do 8º período do curso de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2015 - 12:04
O Novo Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - A Lei Maria da Penha, A Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo

Acaba de ser publicado um novo Enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2023 - 15:47
Reclamações sobre planos de saúde lideram ranking; saiba como proceder
Coordenadora do curso de Direito da Anhanguera faz orientações para beneficiários insatisfeitos com o serviço.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Processo seletivo. PROUNI. Segunda chamada.

O Agravado foi pré-selecionado, no ProUni, para sua terceira opção, o curso de Medicina Veterinária
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2012 - 19:30
Estudante não precisará pagar mensalidade do ano 2000 para estudar em 2012
TJ manteve a sentença que obrigou o aluno a pagar a mensalidade de curso na área de informática
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Dúvidas sobre os alimentos atrasados, à luz da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça, e rediscussão sobre a pertinência das súmulas vinculantes.

Fernando Henrique Pinto é Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP, e membro do Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2012 - 10:15
Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.

Recurso especial. Embargos à execução de sentença.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Novembro de 2010 - 13:28
Processo civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. IPTU, TCLLP E TIP.

Ação anulatória de lançamento fiscal. Cumulada com repetição de indébito.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 12 de Janeiro de 2022 - 16:24
Curso: Direito Aeronáutico em tempos de pandemia
Este será o tema da sexta aula do curso ministrado pelo escritório Albuquerque Melo em parceria com
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2012 - 16:30
Aluno não conclui curso e é indenizado
O estudante será indenizado em quase R$ 40 mil reais pelos danos morais e materiais que sofreu por não ter conseguido concluir seu mestrado em razão de mensalidades não repassadas
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
Responsabilidade do servidor público

Sérgio Eiras, Economista, Corretor de Imóveis, Graduando do 7º.Semestre do Curso de Direito da Faculdade 2 de Julho em Salvador.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Array Publicado em 2016-06-21T13:29:59+00:00
Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.

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