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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12
Por que Eleições Diretas para Presidente?

O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2016 - 10:26
A sistemática jurisprudencial no CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a sistemática jurisprudencial no CPC/215
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Lei nº 11.941, de 27 de Maio de 2009

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nºs 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nºs 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:44
Colisão de normas jurídicas no ordenamento brasileiro
Caberá ao intérprete analisar em qual medida a decisão judicial a ser tomada para solucionar a colisão de direitos fundamentais melhor atenderá ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Com efeito, este princípio, juridicizado desde a Declaração Universal os Direitos do Homem e que foi elevado à categoria de fundamento do Estado de Direito brasileiro pela vigente Constituição Federal brasileira e que representa relevante critério hermenêutico para servir de bússola para se atingir o fim de pacificação social com justiça
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:53
Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

A exceção bolar surgiu com o fito de possibilitar a rápida entrada no mercado de alternativas a produtos patenteados (após a expiração das respectivas patentes) que dependam de autorização sanitária, permitindo que terceiros não autorizados façam uso da tecnologia objeto de patente (ainda vigente) com o exclusivo propósito de produzir informações e dados experimentais para fins de obtenção deste registro comercial. Como toda regra de exceção, todavia, sua aplicabilidade depende de uma observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96), e é justamente neste sentido que o presente artigo propõe uma breve reflexão: afinal, quais seriam essas condições – finalística e temporal – existenciais da regra? E em termos práticos, como elas se materializam?
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21
O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 - 11:57
O Regime de Bens no casamento como reflexo das conquistas das mulheres na luta pela sua inclusão social e igualdade de gêneros

Por muito tempo, a mulher viveu em uma sociedade onde era vista como propriedade da família, cuja situação fora sempre de subserviência perante a supremacia masculina. Conforme essa mesma sociedade se desenvolvia, resultado da constante busca feminina pela igualdade de gêneros e equiparação de direitos, mudanças se operavam entre o Código Civil de 1916 e o atual Código Civil de 2002, principalmente no tocante aos regimes de bens que regiam as relações patrimoniais entre os cônjuges. Uma crescente alteração legislativa pôde ser observada, concedendo à mulher maior autonomia para administrar os próprios bens, bem como sua própria vida, abandonando seu status de relativamente incapaz e assumindo a capacidade absoluta. Os esforços pela igualdade plena entre homens e mulheres ainda avançam, impulsionando contínuos movimentos sociais para isonomia de direitos.
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Legislação » Decretos Publicado em 17 de Outubro de 2014 - 14:40
Decreto nº 8.327, de 16 de Outubro de 2014

Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2003 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:20
Considerações sobre as imunidades parlamentares e foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro
O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Maio de 2017 - 15:56
Considerações sobre eleição indireta e sucessão presidencial na ordem jurídica brasileira
Em face da grave crise institucional política brasileira e ainda a possível realização de eleição indireta para a Presidência da República, exponho didaticamente as previsões legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto, sem contudo, ter a pretensão de esgotar tão intrigante tema.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
Auto de infração de trânsito: uma visão pragmática de seus elementos
Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Secretário. E-mail para contato: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47
Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo
Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2021 - 10:03
Conteúdo Mínimo da dignidade humana
Provavelmente, a dignidade humana represente um dos maiores consenso ético do mundo ocidental, estando presente em inúmeros diplomas legais, além de textos constitucionais e, apesar disto, não se ofereceu uma definição para a expressão. Para Luís Roberto Barroso esse conteúdo mínimo que é aceito no discurso transnacional se divide em: valor intrínseco de todos os seres humanos; a autonomia de cada indivíduo e, ainda, inclui o valor comunitário.
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Array Publicado em 2022-05-20T19:44:35+00:00
Conteúdo Mínimo da dignidade humana
A origem, o conteúdo e a aplicação do princípio da dignidade humana pela Justiça brasileira nos fazem antever um conteúdo mínimo, o que nos credencia a uma gama de direitos, cada vez mais relevantes na contemporaneidade.

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