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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33

    O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

    O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2012 - 12:05

    Inventário e partilha

    Este trabalho teve como objetivo apresentar o tema de inventário e partilha, de forma sucinta, abordando variadas doutrinas com o objetivo de complementar os conhecimentos com relação à matéria

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00

    Apontamentos sobre o Anteprojeto Do Código De Processo Civil. Projeto de Lei do Senado 166/2010.

    Mary Mansoldo é Advogada, graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas, pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG. Coordenadora dos Trabalhos da Ouvidoria Eleitoral da OAB/MG.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00

    Novos apontamentos sobre o Direito das Obrigações

    Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00

    Assédio moral. Indenização. Cabimento.

    O Regional, no exame do recurso ordinário da Reclamada, deu-lhe parcial provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano decorrente de assédio moral, aos seguintes fundamentos (fls. 510/513).

  • Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00

    A interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do usuário, à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor

    Wesley Luiz Alves, advogado em Ribeirão Preto-SP e bolsista de iniciação científica na graduação.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00

    Abordagem sobre a classificação dos contratos

    Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Junho de 2025 - 09:22

    Apontamentos sobre exceção de pré-executividade no direito brasileiro

    Entenda a diferença entre exceção e objeção de pré-executividade no processo de execução e o marco histórico de Pontes de Miranda

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Maio de 2023 - 10:10

    Aspectos Práticos do Negócio Jurídico Processual após oito anos de CPC

    O que surgiu como uma novidade vem ganhando contornos mais refinados na jurisprudência e no mundo dos contratos das grandes empresas no que tange à faculdade de disposição de posições processuais.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Maio de 2023 - 11:16

    Medidas Protetivas de Urgência e a Lei 14.550/23: uma visão crítica

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Ruchester Marreiros Barbosa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 16:53

    O imponderável Estado Democrático de Direito

    A noção do Estado Democrático de Direito materializada de forma fragmentária e progressiva concebeu um modelo de atendimento das necessidades e a manutenção do seu poder político, especialmente às classes sociais mais ricas. A liberdade propugnada pela classe dominante que lhe permita ilusoriamente falar em nome de toda a sociedade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Outubro de 2021 - 10:05

    A finalidade da religião. Reler e religar

    Analisando ciosamente a finalidade da religião, acredita-se que contemporaneamente tenderá a desaparecer ou ser substituída por outras práticas sociais e filosóficas. Entre as inúmeras finalidades da religião, há o de oferecer conceitos, regras e princípios para a ação moral e, ainda, fortalecer a esperança num destino superior e mais digno da alma humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:46

    Perfil da Teoria Geral do processo

    O Direito Processual Civil deverá ser entendido junto com as premissas fundamentais do Direito Constitucional resultando no chamado diálogo doutrinário interdisciplinar. O processo pode ser compreendido como método de criação de normas jurídicas, como ao jurídico complexo (procedimento) e, como relação jurídica. O fenômeno de constitucionalização do Direito Processual e uma das características do Direito Contemporâneo. A Teoria Geral do Processo, Teoria do Processo, Teoria Geral do Direito Processual ou Teoria do Direito Processual é uma disciplina jurídica dedicada à elaboração, à organização e à articulação dos conceitos jurídicos fundamentais (lógico-jurídicos) processuais, que são todos aqueles indispensáveis à compreensão jurídica do fenômeno processual, onde quer que ele ocorra. São conceitos que servem como pressuposto para uma abordagem científica do Direito processual positivo, como processo, competência, decisão, cognição, admissibilidade, norma processual, demanda, legitimidade, pretensão processual, capacidade de ser parte, capacidade processual, capacidade postulatória, prova, presunção e tutela jurisdicional.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 12:53

    DF é condenado a indenizar homem que ficou preso 26 dias por falha em investigação

    Ele receberá R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 17:25

    Direito Constitucional contemporâneo e a Pandemia de Covid-19

    A pandemia de coronavírus ou Covid-19 serviu também para colocar em xeque o constitucionalismo contemporâneo[1]. A emergência sanitária, por vezes, é encarada como uma indevida restrição de direitos fundamentais e, para a concentração de poder em um dos poderes constituídos. Já, por outro lado, a prioridade irrefutável de se defender o direito à vida, à saúde e a dignidade humana podem modular os demais direitos fundamentais no afã de conter e reduzir o contágio e os óbitos causados pela Covid-19.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41

    O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

    O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:49

    O Direito Ambiental em pauta: o processo de proteção ao meio ambiente

    O presente trabalho busca esclarecer os bens dignos de proteção do Estado, especificamente os de cunho ambiental, retratando as fases pelas quais o Direito Ambiental sofreu na seara legislativa, principalmente pelas transformações sociais, político e tecnológicos que geraram a organização em diferentes setores da sociedade, e consequentemente culminaram na proteção do meio ambiente para controlar a degradação proveniente dos setores de produção do Estado, para tanto o ordenamento jurídico assegurou ao ambiente ecologicamente equilibrado assim como tutela jurídica em caso de lesão.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:35

    Considerações sobre o modelo constitucional de processo

    Considerações sobre o modelo constitucional de processo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 16:05

    Redução da Maioridade Penal: reflexões sobre o artigo 228 da Constituição Federal

    O escopo do presente artigo consiste em estabelecer um debate crítico-reflexivo acerca da (im)possibilidade da redução da maioridade penal, à luz do conteúdo axiológico do artigo 228 da Constituição Federal. Como é cediço, a Carta Cidadã promoveu uma robusta ruptura paradigmática no ordenamento jurídico nacional, notadamente no que atina às disposições norteadores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, a Constituição Federal consagrou, de maneira expressa, a doutrina da proteção integral, cujo conteúdo é repetido, em âmbito infraconstitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar do microssistema em comento consagrar disposições complexas acerca do processo de ressocialização e reeducação de adolescentes infratores, por meio de um conjunto de medidas socioeducativas, há debates acerca da incapacidade de tais disposições em produzir resultados concretos no campo da reeducação. A partir disso, questiona-se se o conteúdo constitucional que versa sobre a maioridade penal reveste-se de cunho de cláusula pétrea ou, ainda, se comporta a possibilidade de redução. A metodologia empregada parte das disposições dos métodos hipotético-dedutivo e histórico, auxiliado da revisão de literatura e análise da legislação específica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51

    Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

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