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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 15:59
TJ mantém sentença de acusado por receptação e adulteração de veículos
A 1ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, nesta terça-feira, 17, a condenação de José Carlos Martins a nove anos e quatro meses de reclusão, mais 560 dias-multa, pelos crimes de receptação e adulteração, conforme os artigos 180 e 311 do Código Penal.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 12:29
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 11:10
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 16:27
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 19:35
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 14:36
Questões de Direito Civil

Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso - 2009
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2019 - 16:26
Bancos devem reajustar descontos em folha de servidor público
Margem de descontos ultrapassava 60% dos rendimentos; Liminar reverte decisão prévia da 9ª Vara Cível.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2011 - 10:31
Acusados de extorsão cumprirão pena em regime semiaberto
Eles foram acusados de exigir R$ 50 mil de um homem, sob ameaça de morte, por suposta dívida de droga de seu filho
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2010 - 14:59
CVM aplica R$ 2,6 milhões em multas em julgamento sobre Sadia
Ex-administradores são julgados por eventuais irregularidades relacionadas a derivativos e a divulgação de informações
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2010 - 17:54
Comissão aprova obrigatoriedade de radares visíveis dia e noite
O Projeto de Lei 7519/10
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2010 - 17:00
TRT condena cooperativa a pagar dano moral por quebra de sigilo de funcionária demitida por justa causa
Mesmo quando caracterizada a justa causa por prática de ato ilícito, não pode a instituição financeira quebrar o sigilo bancário de seu empregado, sem sua autorização, para promover investigação em sua conta corrente.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 19:00
Negado habeas corpus a acusado de atear fogo em carro com amigo dentro
Para relator, solicitação da defesa só seria válida se houvesse comprovação de inocência
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação crime. Extorsão. Art. 158 do Código Penal.

Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 10:27
MPF/RJ processa Oi Fixo por cobrar por serviço bloqueado
Ação quer pagamento de indenizações pessoais e coletiva.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 12:01
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Array Publicado em 2006-06-02T13:22:00+00:00

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