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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 09:31
Delito contra o patrimônio. Tentativa de furto simples.

Materialidade e autoria demonstradas. Recurso visando à absolvição, pelo reconhecimento do princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Receptação e extorsão qualificada.

Alegação de inexistência dos requisitos da prisão preventiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Lesões corporais. Absolvição. Legítima defesa.

Inocorrência.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Vale-transporte. Ônus da prova.

Não se pode imputar ao trabalhador o ônus de demonstrar ter procedido ao requerimento do benefício do vale-transporte ao seu empregador, tornando-se perfeitamente válida a prova, em Juízo, de que necessitava de transporte coletivo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tráfico ilícito de drogas. Não recebimento da denúncia. Nulidade absoluta declarada de ofício.

O Ministério Público, com atribuição na Vara Criminal da Comarca de Niquelândia/GO, ofereceu denúncia (f. 02/03) contra Imílio Seza Pereira da Silva (nascido em 03.11.77), devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Contribuições sociais. Fato gerador. Efetivo pagamento de parcela reconhecida em juízo x época própria correspondente à prestação laboral.

Inviável cogitar em exigibilidade da contribuição social somente após o pagamento do crédito trabalhista, o que implicaria em permitir que a vontade particular atue como fator determinante para a incidência do tributo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Breves considerações acerca da inconstitucionalidade superveniente à luz da Carta Constitucional de 1988

Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Vaquejada: prática cultural ou prática violenta contra os animais?

Raíssa Góes Lira dos Santos, graduada em letras inglês pela Universidade Potiguar - UnP e acadêmica do 5º período de Direito também, na Universidade Potiguar.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 10:50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00
Assistente de Acusação - Recurso em Sentido Estrito

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Privatizar presídios: Solução para a crise do sistema penitenciário?

André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 14:41
O Titular de Registro Marcário Obstativo como Terceiro Interessado em Ações de Nulidade

A Relevância do Interesse do Titular de Registro que não se Opõe a Pedidos de Terceiros.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva. Indenização por danos morais. Morte de servidor do INCRA ao tentar desvirar automóvel tombado.

Culpa parcial da administração e da vítima. Provimento da apelação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Atropelamento por trator.

Morte do irmão dos demandantes, que exercia cargo de tratorista. Responsabilidade civil subjetiva do município.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 - 11:01
Solidariedade como Paradigma Humanístico Contemporâneo

O presente artigo analisa a solidariedade como paradigma humanístico, em que a Constituição Federal a reconheceu como essencial ao desenvolvimento de uma sociedade cujo objetivo é pautado na justiça. A solidariedade tendo por diretrizes o princípio da dignidade humana, perfaz a ideia essencial do fundamento de direito e sustentáculo de organização da sociedade. Nessa visão do estudo jurídico, o princípio da solidariedade reforça o reconhecimento da dignidade humana como forma de manutenção da vida e da liberdade, constituindo a base para a transformação social.

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