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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
Ação Penal. Pessoa Jurídica. Nulidade. Comercialização de Espécimes de Pesca Proibida

Sentença Penal. Colaboração: Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Competência - Servidor - Trabalho

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Revisão - IRSM - Fevereiro 1994

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Embargos - Prescrição Intercorrente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Renault. Dano Moral. Renavan. JEC.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2003 - 03:00
Idosos - Abrigo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2003 - 01:00
Execução Provisória - Recurso do MP - Marcelo

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Sursis - Condicional - Revogação - 94

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
Juros - Precatório - Novo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência Maior de 67 - Procedente - I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00
Crime - Foro por Prerrogativa de Função - Conexão

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2002 - 01:00
Retificação de Área - Resultando Área Maior

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Outubro de 2002 - 01:00
Assistente de Acusação

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Mandado de segurança, sobre a impossibilidade de vereadores denunciante e denunciado integrarem a votação sobre o recebimento ou rejeição de denúncia contra o segundo.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 11:18
Segundo tributarista, Remessa Conforme não respeita limite legal de isenção

O benefício é a liberação mais rápida da mercadoria, mas o teto é inferior ao que é determinado em Lei.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 09:57
A gratuidade da justiça e o novo Código de Processo Civil: análise dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da gratuidade da justiça e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial se a ausência de apreciação do pedido pelo julgador pode ser considerado o deferimento tácito ou se é necessário o deferimento expresso. Inicialmente aborda-se o conceito e a abrangência da gratuidade da justiça. Em seguida, examina-se os beneficiários desse instituto e a fase do procedimento para concessão da gratuidade, bem como os recursos cabíveis contra as decisões que versam sobre o tema. Por fim, analisa-se os precedentes do Superior Tribunal de Justiças relativos ao deferimento expresso ou tácito da gratuidade de justiça.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 13:23
Destruição de patrimônio público do ponto de vista do Direito

Advogados analisam movimentos iconoclastas que extrapolam o limite legal de protesto.
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Array Publicado em 2017-06-29T19:20:28+00:00
Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.

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