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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Ética e paz na perspectiva da sociedade

João Bosco Barbosa Martins - O autor é Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE, pós-graduando em Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Recife da UFPE e voluntário do "Movimento Paz pela Paz e Não-Violência", em Recife - PE.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Março de 2023 - 12:34
Justiça do Trabalho descarta vínculo de emprego de homem que prestava serviços em fazenda da ex-companheira

Os julgadores entenderam que os serviços executados por homem em fazenda de ex-companheira ocorreram em interesse da relação conjugal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
As recentes decisões do STF e o impacto no processo de execução: Prisão do depositário infiel e Pacto de São José da Costa Rica

Poliana Bergamo Lomaz, acadêmica em Direito da Universidade Federal de Uberlândia, pesquisadora do CNPQ na linha "constitucionalização do direito civil: função social da propriedade". Rogério Moreira Pinhal, Procurador do Estado de Minhas Gerais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação Civil Pública. Serviços de água e esgoto. Incompetência do Município em razão de convênio firmado com a SANEAGO. Ilegitimidade passiva confirmada.

O Ministério Público do Estado de Goiás, insatisfeito com a sentença (f. 1.439) proferida nos autos da ação civil pública que promove em face do Saneamento de Goiás S/A
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Art. 40 da Lei 6.830/80. Interpretação harmônica com o sistema tributário.

Possibilidade de decretação ex officio, em casos excepcionais. Entendimento corroborado pelo parágrafo 4º do artigo 40 da LEF.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo interno. Direito tributário e fiscal. Execução fiscal. Imposto predial e taxa de lixo. Prescrição reconhecida.

Agravo interno. Direito tributário e fiscal.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:43
Tributário. Crédito constituído mediante declaração. Prescrição.

Em se tratando de crédito tributário constituído pela entrega da declaração do contribuinte, o Fisco dispõe do prazo de 05 (cinco) anos para cobrar o valor devido, contados da data da recepção do formulário.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
Do turno ininterrupto de revezamento e da jornada de trabalho extraordinária, noturna e em dias de feriado e de repouso semanal
Cláudio Victor de Castro Freitas, Bacharel em Direito pela Universidade do Estado Rio de Janeiro. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, atuando no Setor Jurídico Trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em Abril de 2007.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Abril de 2023 - 16:18
Como proteger o meu negócio em uma collab? Quais os cuidados?

Entenda os cuidados necessários ao realizar uma collab.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2019 - 16:16
Conselho Nacional de Justiça altera regras de pagamentos de precatórios
Nova resolução deve entrar em vigor em janeiro e, entre outras mudanças, padroniza índices de correção monetária.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 16:32
Loja descumpre norma de identificação de cliente e deverá ressarcir dona de cartão de crédito

A ré deverá restituir aos autores a importância de R$ 2.135,00 (dois mil, cento e trinta e cinco reais), monetariamente atualizada a partir do desembolso e acrescida de juros legais a contar da citação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Março de 2017 - 15:10
Atacadista deve indenizar mulher atingida na cabeça por caixa de produto de limpeza

O valor da indenização foi fixado em $ 3.000,00 (três mil reais).

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