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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17

    O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51

    Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 15:10

    O Superior Tribunal de Justiça e a decretação da prisão preventiva como medida cautelar

    Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)

  • Doutrina » Geral Publicado em 17 de Abril de 2012 - 10:35

    A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher

    Pretende-se, de um modo geral, analisar o impacto da atual legislação brasileira e estrangeira sobre o aborto na vida e na saúde das mulheres

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00

    Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional.

    Responsabilidade penal dos controladores e administradores de instituição financeira.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00

    Conflito de competência entre Juízos Criminal e Falimentar. Perda de bens, em favor da União.

    A decretação da falência carreia ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00

    Seguridade social. Lei nº 8.212/91. Contribuição social. LC nº 84/96. Incidência sobre as comissões pagas aos corretores de seguro. Intermediação de serviços.

    Na Lei nº 8.212/91 a definição de segurado, em face da generalidade atribuída ao conceito "serviços", tem adequação na hipótese da intermediação realizada pelo corretor, em favor das companhias de seguro.

  • Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 17:12

    Dia da Justiça

    Os conceitos de Direito e Justiça muito se entrelaçam, ao ponto, de serem considerados uma coisa só pelo inconsciente coletivo. Em verdade, a Justiça é um conjunto aberto de valores em constante mutação e construção. Vai além de dar a cada um, o que é seu. A maior finalidade da Justiça é promover a transformação social, materializando uma sociedade justa, livre e solidária, sem desigualdades sociais, com ênfase na cidadania e dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59

    A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

    Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Junho de 2018 - 11:43

    Ex-policiais são condenados por homicídio

    Os réus foram condenados à pena de 45 (quarenta e cinco) anos de reclusão e à pena de 32 (trinta e dois) anos de reclusão.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2017 - 14:21

    O Ativismo Judicial do Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo.  Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, haja vista a edição de um crescente número considerável de normas em descordo com a Constituição Federal, isto é leis inconstitucionais. Portanto, o presente é um simplório repertório de conceitos doutrinários, cuja finalidade é o estudo do conceito, bem como de algumas características do sistema de controle de constitucionalidade a luz da Carta Magna deste país, prosseguindo, logo em seguida, ao estudo do assunto objeto deste presente trabalho, como conceito, aspectos e funcionamentos do sistema de controle de constitucionalidade pelo poder judiciário: primeiras reflexões á ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Destarte, serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, pois como já se afirmou em momento anterior, fala-se de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11

    Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Junho de 2015 - 11:11

    O novo CPC e o Direito Civil brasileiro

    O novo CPC inova principalmente ao trazer regras inaugurais e fundamentais sobre os instrumentos para aplicação do Direito Privado

  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06

    Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância

    Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Junho de 2014 - 13:10

    Legitimidade para a ação civil pública: Aspectos relevantes da representatividade das associações

    O presente artigo tem por escopo analisar a legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública, dando ênfase para as questões envolvendo a legitimação das entidades associativas. Inicialmente são apresentadas ponderações gerais no tocante à forma de se determinar a legitimidade ativa no sistema brasileiro, em seguida, apontam-se os entes legitimados da Lei nº. 7.347/85, para, então, analisar os aspectos relevantes da representatividade das associações para propor ação civil pública

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