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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2011 - 11:28
Volkswagen e trabalhadores não chegam a acordo no TRT-PR e greve continua
Diante do impasse, o dissídio será levado a julgamento
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 13:38
Câmara aprova projeto de mudança das MPs
O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira, por 363 votos contra 50, o texto básico da proposta de emenda constitucional que muda a edição e a tramitação das medidas provisórias no Congresso.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 18:58
Justiça Federal decreta prisão preventiva de Marcos Valério
Ele está detido na PF, mas deve ser transferido para um presídio. Advogado informou que deve pedir soltura nesta semana.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 20:06
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 09:42
TRE-SC fixa prazos para direitos de resposta
Os pedidos de direito de resposta poderão ser indeferidos por liminar caso contenham ofensas ou não respondam aos fatos veiculados na ofensa originária.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 10:08
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 13:13
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 16:43
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breves considerações sobre a história do processo penal brasileiro e habeas corpus

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2015 - 12:53
Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregada que adulterou atestado médico
Segundo o magistrado, a adulteração no atestado é visível e nada razoável de se admitir que tenha sido feita pela própria médica responsável
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 17:45
Diária de veículo apreendido não pode ser confundida com multa
Para desembargadores, recolhimento do carro foi necessário para regularização de documentos e pagamento de taxas
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2013 - 17:00
Renan Calheiros defende plebiscito, mas diz que decisão final é do Congresso
Para senador, proposta deve ser aprovada logo
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 16:23
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 11:54
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 12:02
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 17:10
Mensalão: ministros do STF calculam penas para integrantes do núcleo publicitário
Foram estabelecidas penas para Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, falta concluir a dosimetria para Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2017 - 14:50
O Contrato de Transporte de cargas: uma análise acerca de Responsabilidade Civil

O presente trabalho tem como objetivo específico analisar a responsabilidade civil do transportador de mercadorias/cargas decorrente do contrato de transporte, tendo em vista o grande crescimento do risco que se encontra frente à esta obrigação. Nesta esteira será analisado, primeiramente, a trajetória histórica do instituto da responsabilidade civil, bem como o seu conceito jurídico. Ademais, analisar-se-á as principais espécies de responsabilidade civil presentes no ordenamento jurídico brasileiro, sendo elas a responsabilidade civil objetiva; subjetiva; contratual e extracontratual. Além disso, o presente estudo demonstrará as regras gerais que hoje são encontradas no Código Civil e na Lei nº 11.442/07 (Lei do Transporte Rodoviário de Cargas), que revogou a Lei nº 6.813/80, que regulamentam o assunto do tema apresentado. Na sequência será exposta a origem histórica da responsabilidade civil do transportador, bem como o início e o término de sua responsabilidade frente ao contrato de transporte, além das hipóteses em que se verificará a sua exclusão. O estudo será realizado com base nas pesquisas bibliográficas, jurisprudências e na legislação brasileira objetivando maior familiaridade com o presente tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2020 - 10:53
Das Relações de Parentesco

O conceito de parentesco vem sendo reajustado para que acompanhe os paradigmas da sociedade, trazendo definições para equilibrar as relações sociais. Parentesco de acordo com Código Civil Brasileiro é dividido em modalidades, sendo elas a natural e a civil, essa última podendo ainda, ser dividido por afinidadafinidade, adoção e socioafetividade.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:44
A Audiência de Custódia como Direito Fundamental do preso e seus benefícios para o Processo Penal

O trabalho abordará os principais aspectos relacionados à audiência de custódia por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, analisando a legislação constitucional e infraconstitucional, além da legislação internacional. Serão analisadas as principais características da audiência de custódia, quais os seus objetivos, o fundamento jurídico e, ainda, quais os debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema no Brasil. O principal objetivo é demonstrar como o referido instituto é eficiente e necessário para combater a superlotação carcerária, garantir os direitos do preso e a real aplicação da legislação penal. Por ser considerado um tema novo no Direito Penal, as audiências de custódia têm gerado inúmeros questionamentos e debates sobre a sua real utilidade e eficiência. Daí surge a necessidade de uma melhor análise e compreensão acerca do instituto e dos benefícios trazidos pela sua utilização.

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