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  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2022 - 11:15

    Aplicabilidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro dos direitos e garantias fundamentais dos animais

    O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre a regulamentação dos direitos dos animais no âmbito jurídico brasileiro, iniciando com um breviário filosófico, passando a discorrer sobre os dispositivos legais que tratam dos direitos dos animais e suas manifestações jurídicas nas esferas cível e penal. Elaborado segundo o método de pesquisa bibliográfica, respaldado em doutrinas, leis e jurisprudência visando reconhecer o caráter senciente dos animais domésticos e silvestres e, assim sendo, detentores de mais direitos dentro do nosso ordenamento jurídico. Apresentamos a modernização no que tange ao assunto por meio da Constituição, nos aprofundamos nos dispositivos legais existentes sobre o tema, concluindo que as leis têm ampliado beneficamente a proteção dos animais mediante o aumento da pena para os crimes de maus tratos e abandono, podendo, inclusive, com a aprovação da PL 6054/19 reconhecer seu direito a dignidade e direito à tutela jurídica.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31

    Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13

    A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

    O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 11:46

    Legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015

    O presente artigo discorre sobre a legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03

    Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:06

    Estado e Judicialização da política

    O termo "judicialização da política" indica que pode haver algo errado e que a fronteira entre os Poderes está se borrando, algo que não deveria acontecer.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 18:04

    China e Japão: parecidos e antagônicos

    China e Japão são países próximos geograficamente apenas separados por um trecho relativamente estreito de mar. Reconhece-se que a China teve forte influência sobre o Japão seja em seu sistema de escrita, arquitetura, cultura, religião, filosofia e direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 14:18

    Empresa de telefonia é condenada a pagar danos morais coletivos por propaganda abusiva

    O valor da indenização foi fixado em  R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 11:09

    Breve análise acerca da Evolução Histórica do Poder Judiciário Brasileiro

    O presente artigo tem como escopo tecer uma análise acerca da evolução histórica do Poder Judiciário Brasileiro. Para tanto se faz necessário abordar o início desse longo processo de evolução, qual seja o que foi estabelecido para o judiciário brasileiro na Constituição Imperial de 1824. Superada essa fase inicial o presente abordará as mudanças ocorridas no judiciário entre 1824 e 1988. E por fim elencará de maneira breve as mudanças oriundas da Constituição Cidadã de 1988. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:30

    Breve histórico da cultura jurídica brasileira

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Junho de 2016 - 16:26

    Água – um bem jurídico fundamental

    A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar o contexto jurídico da água, no Brasil, em termos gerais, a partir da constatação de sua escassez, do seu acesso desigual, o qual torna-se um empecilho ao desenvolvimento e subsistência da humanidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00

    O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

     In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.

  • Legislação » Leis Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00

    Lei nº 10.829, de 23 de Dezembro de 2003.

    Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:37

    Considerações sobre a Reforma do Código Civil de 2002

    As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. A primeira razão é a de que o Código Civil é o diploma legal da maior relevância, por regular as relações jurídicas das pessoas ...

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 14:12

    Minirreforma Eleitoral não resolverá às anomalias existentes no atual Arcabouço Eleitoral nem tão pouco da política partidária existente no País

    Procuramos mostrar aos leitores sobre as normas malfeitas elaboradas pelo executivo e legislativo, ocasionam um Ativismo Judicial pelo STF, resultando danos aos aposentados e aos cidadãos de uma maneira geral, sobre a Minirreforma Eleitoral, esclarecendo que ela não resolverá às anomalias existentes no Arcabouço Eleitoral nem tão pouco dos partidos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 18:31

    Othello, o mouro de Veneza

    Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello mata a esposa, supondo-a adúltera. Arrependido, o feminicida se suicida ao final. Uma tragédia que ainda se repete nos dias contemporâneos, onde a violência doméstica e familiar[1] alcança níveis alarmantes em nossas estatísticas.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 15:30

    Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade

    Restou incontroverso nos autos que a reclamante se encontrava, durante o período de vigência do aviso prévio, em estado gravídico, pouco importando, para os fins pretendidos pela autora, que sua empregadora não tenha sido comunicada acerca da gravidez, pois o fato protegido pela lei é a gravidez, cuja existência, desde que devidamente comprovada, é mais que suficiente, por si só, para caracterizar a estabilidade gestante.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34

    Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

    O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.

  • Array Publicado em 2015-02-24T13:42:43+00:00

    O mundo do espetáculo. Virtual e contundente

    Parece que a materialidade da reflexão é realmente realizada pelo próprio corpo. A consciência aprende com o corpo a refletir

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