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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 16:03
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 09:45
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 18:44
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 18:20
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 17:59
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 07:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2005 - 18:24
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 17:24
Supremo nega suspensão de processo de defensor público acusado de falsidade ideológica
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC 85435) impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de André Luiz Pietro, procurador da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 26 de Junho de 2019 - 11:27
Questões de Direito Tributário do XXVII Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Tributário.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Abril de 2016 - 11:34
Homem acusado de matar companheira será julgado pelo júri de Ceilândia

De acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, bem como em razão da condição de sexo feminino da vítima, em contexto de violência doméstica e familiar.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Março de 2022 - 13:05
1ª Vara Criminal de Assis condena motorista de ambulância por importunação sexual

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2022 - 13:29
Família de trabalhador morto ao cair em fosso de shopping de BH receberá R$100 mil de indenização

No caso em tela a queda, seguida da morte da vítima, se deveu primordialmente a ausência das medidas de proteção coletiva e/ou individual que evitem a queda dos trabalhadores durante a atividade acarreta a exposição destes ao risco de queda.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Agosto de 2016 - 15:05
Mulher que matou outra por ciúmes é condenada a 14 anos de reclusão

O crime seria marcado pela torpeza, em razão de ciúmes exacerbado que a acusada sentia do companheiro.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2021 - 15:45
Justiça condena a 20 anos de prisão acusado de latrocínio na BR-020

O réu irá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Agosto de 2023 - 13:04
Homem é condenado por sequestro e tortura em Sobradinho

A sentença fixou pena de 5 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 18:31
Othello, o mouro de Veneza
Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello mata a esposa, supondo-a adúltera. Arrependido, o feminicida se suicida ao final. Uma tragédia que ainda se repete nos dias contemporâneos, onde a violência doméstica e familiar[1] alcança níveis alarmantes em nossas estatísticas.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 13:37
A reparação de danos morais em caso de infidelidade conjugal

O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicabilidade da reparação da indenização de danos morais em caso de infidelidade conjugal, mas precisamente em casos em caberia ou não o ressarcimento ao cônjuge traído. O objetivo é descrever a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil nos casos de infidelidade conjugal, que tem se demonstrado tema polêmico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que a doutrina e a jurisprudência demonstram divergentes entre si muitas vezes quanto a procedência da reparação na violação da fidelidade, a pesquisa foi desenvolvida com base em pesquisas bibliográficas, sem perder de vista a legislação que versa sobre a responsabilidade civil, artigos científicos, bem como a incipiente construção jurisprudencial e doutrinária sobre o tema posto a exame, no intuito de estabelecer conhecimento cientifico. Para tanto, o artigo analisa inicialmente as definições do casamento, em diversos ensinamentos de doutrinadores. Na sequência, trata-se acerca da responsabilidade civil, da configuração do dano moral, bem como os deveres de ambos os cônjuges, principalmente o de fidelidade, elencado no artigo 1.566 do Código Civil. Por fim, conclui-se o artigo acerca do projeto de Lei 5.716/2016, na qual, pretendia incluir o artigo 927-A no Código Civil, que o descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento gera dano moral, e como os Tribunais de Justiça Estaduais e o Supremo Tribunal de Justiça tem julgado sobre o pretendido tema.

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