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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2019 - 17:20
Carnaval será teste para a lei contra a importunação sexual
Tocar o corpo da mulher sem consentimento para obter prazer agora é crime.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:33
O DIREITO PENAL NO PENSAMENTO KANTIANO

Kant é o teórico que identificou a racionalidade do direito. Ou seja, para ele, o direito é produto da razão. Então, o filósofo alemão define que a razão é apenas uma faculdade cognitiva que possibilita o homem de conhecer e agir.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Junho de 2016 - 10:58
Empregado que sofreu agressões de superior por meio do Whatsapp deve ser indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2012 - 11:20
TRT-MG afasta suspeição levantada contra juiz que aplicou multa por litigância de má-fé a advogados
Mesmo entendo ser juridicamente impossível o pedido de declaração de suspeição fundado, apenas, em suposta inimizade entre o magistrado e os advogados, o relator achou conveniente examinar o mérito da ação
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal militar. Habeas corpus.

Prisão preventiva. Prisão especial. Cirurgia. Realização. Hospital.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
O Senado, Sarney e a orgia dos 'atos secretos'

Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
Malabaristas - Equilibristas infantis lutando por uma vida digna

Alexandre Pontieri é Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Algumas questões sobre o Estatuto do Idoso

Alexandre Pontieri - Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG/UNIFMU - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da FMU; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP/SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Aborto e a Anencefalia

Muito se tem falado e escrito ultimamente na mídia e em alguns artigos, bem como em vasta jurisprudência, a respeito da anencefalia como justificativa de "aborto", mas, a nosso ver, a maioria vem abordando o tema de forma equivocada ou talvez embaçada do ponto de vista do nosso Direito Penal. Procuraremos abordar alguns pontos que nos parecem importantes para uma melhor visão do problema.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
O dano moral e a fixação do quantum da compensação

Telmo Aristides dos Santos, advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]. Data: 03.01.06
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 16:48
A Responsabilidade do Estado quanto ao Direito de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes

O presente trabalho tratará sobre a responsabilidade do Estado quanto ao direito de convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Desta maneira, este estudo, embasa-se em direito inafastável, com relevância em pesquisas sociais e acadêmicas. Responder-se-á à seguinte questão: Existe obrigação e consequentemente, responsabilização do Estado quanto à proteção do direito de convivência familiar da criança e do adolescente? Por meio de dissertação, neste estudo, constatou-se que a origem da obrigação estatal está prevista no Texto Constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde versa sobre a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Contudo, irá se constatar a negligência quanto ao menor, uma clara omissão recorrente do Estado, desta maneira, deverá ser responsabilizado objetivamente, conforme a Teoria do Risco administrativo. O estudo tem como objetivo, estudar sobre a atividade estatal face ao direito de convivência familiar da criança e do adolescente. Quanto ao método utilizado, será o dedutivo, por investigação bibliográfica, buscando assim devido respaldo teórico científico.
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Janeiro de 2026 - 09:17
Abracrim deseja êxito a Rodrigo Mudrovitsch na presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Rodrigo Mudrovitsch toma posse como presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos e fortalece a presença do Brasil no sistema internacional
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2026 - 09:30
Psol aciona STF contra “gratificação faroeste” a policiais que matam
Relatoria foi designada para o ministro Alexandre de Moraes
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2026 - 09:56
Relatório da Oxfam aponta que governos optam por defender a riqueza
Estudo destaca estagnação da diminuição da pobreza no mundo
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2025 - 10:39
A Inteligência Artificial no Direito do Trabalho: Desafios Regulatórios, Responsabilidades e Caminhos para uma Transição Segura

O artigo discute os impactos da Inteligência Artificial no Direito do Trabalho, abordando responsabilidade jurídica, riscos de discriminação algorítmica, monitoramento digital, privacidade, necessidade de regulação e a importância da capacitação dos trabalhadores para uma transição justa.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2025 - 11:12
Lula lança programa de reforma de casas e defende ação para invisíveis
Iniciativa prevê financiamento para reformar e ampliar moradias
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2025 - 11:40
Planos de saúde devem cobrir o congelamento de óvulos em pacientes com câncer

STJ e TJSP reconhecem que planos de saúde devem custear congelamento de óvulos em pacientes oncológicas, preservando direito à fertilidade

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