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  • Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 12:51

    Empresa é condenada em danos morais por não prestar assistência a empregado, preso ao vender seus produtos

    Um ex-empregado, que foi preso sob a acusação de estelionato ao comercializar os produtos da reclamada (carnês de sorteios), teve reconhecido pela 8ª Turma do TRT-MG o direito a receber indenizações por danos moral e material no valor total de R$6.000,00.

  • Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 12:02
  • Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 12:23
  • Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 12:08
  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 09:56
  • Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 10:11
  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Março de 2019 - 11:22

    Da Imprescritibilidade dos Delitos contra a Liberdade Sexual nos casos de Vulnerabilidade Coletiva

    O presente artigo discorre sobre o caso do médium João de Deus.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 01:00

    A Lei 8.036/90 e as condições para saque do FGTS

    "Emerson Souza Gomes, advogado em Joinville(SC), sócio da Pugliese e Gomes Advocacai, Rua Abdon Batista, 121, conjunto 1006, centro, Hannover Centro Empresarial, Joinville(SC), [email protected], membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT"

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03

    O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

    O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes.  A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.

  • Doutrina » Geral Publicado em 17 de Abril de 2012 - 10:35

    A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher

    Pretende-se, de um modo geral, analisar o impacto da atual legislação brasileira e estrangeira sobre o aborto na vida e na saúde das mulheres

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Imputação leviana de prática de furto à empregada. Indenização por danos morais devida.

    O art. 186, do Código Civil, ao tratar da responsabilidade civil, dispõe que toda pessoa que causar prejuízo a outrem ficará obrigada a indenizar os danos de cunho material e moral sofridos pela vítima.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 11:29

    Balconista de quiosque que não podia ir ao banheiro deve ser indenizada por danos morais

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

  • Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2024 - 13:17

    Cadastro de condenados por crimes sexuais: Senado aprova projeto para consulta pública

    Projeto de lei do Senado cria cadastro público para condenados por crimes sexuais, visando aumentar a segurança e transparência, enquanto protege dados das vítimas

  • Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2022 - 09:52
  • Notícias Publicado em 05 de Maio de 2021 - 17:02

    Empresa indenizará empregada vítima de injúria racial no trabalho na Semana da Consciência Negra

    O caso foi examinado pelo juiz Iuri Pereira Pinheiro, que, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, deu razão à trabalhadora, condenando a empresa a pagar-lhe indenização por danos morais, fixada em R$ 2 mil, por injúria racial.

  • Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2021 - 16:20

    Projeto reconhece injúria racial como crime de racismo e o torna imprescritível

    O Projeto de Lei 141/21 considera a injúria racial como crime de racismo, tornando-a imprescritível.

  • Array Publicado em 2018-11-06T14:48:23+00:00

    Mulher é condenada por criar comunidade na internet sobre rapaz com deficiência

    Ela deve pagar indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais.

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