Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
Economia Familiar - Latifúndio - Improcedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2003 - 01:00
Execução Provisória - Recurso do MP - Marcelo

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2002 - 01:00
Retificação de Área - Resultando Área Maior

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 13:30
Princípios aplicados ao Direito de Família: a necessidade de intervenção do Estado nas novas relações

O presente artigo tem por objetivo expor e analisar os princípios gerais aplicáveis ao Direito de
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:44
O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
A ética do farmacêutico e o direito do consumidor frente aos alimentos geneticamente modificados

Liliana Collina Maia é advogada em Belo Horizonte/MG.
-
Doutrina » Penal Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 11:55
Da Ação Penal e suas noções iniciais

Prossegue o estudo de diferentes áreas do direito brasileiro
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Caixa Econômica Federal. Aposentados e pensionistas. Auxílio cesta-alimentação. Violação de direito adquirido e da coisa julgada.

Caixa Econômica Federal - Aposentados e pensionistas - Auxílio cesta-alimentação - Violação de direito adquirido e da coisa julgada.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Novembro de 2013 - 13:50
Reexame necessário no processo previdenciário - estudo de caso jurisprudencial de revisão do julgado pelo segundo grau em desfavor da autarquia Federal

ordenamento processual vigente para revisar a sentença proferida pelo Juízo "a quo", a fim de que os
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos infringentes. Falsa identidade. Art. 307 do CP. Ausência de direito subjetivo do réu.

Incriminação de terceiro. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Votos vencidos.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Direito privado não especificado. Ação cautelar de busca e apreensão. Preliminar. Extinção da ação.

Não deferida a liminar em cautelar de busca e apreensão, não há início do cômputo do trintídio legal contido no art. 806 do Código de Processo Civil.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Liquidação por arbitramento. Responsabilidade do estado. Acidente aéreo. Danos morais. Indenização. Direito aeronáutico. Súmula 7/STJ.

O acórdão recorrido foi prolatado em autos de apelação em fase de liquidação por arbitramento, em ação que versa sobre danos morais em virtude de acidente aéreo, restando fixada a indenização em 300 (trezentos) salários mínimos para cada vítima, e dessa forma interpretou corretamente o artigo 248, da Lei nº 7.565/86 - Código Brasileiro da Aeronáutica, afastando a restrição da indenização contida naquela legislação por restar caracterizada a culpa grave da ora recorrente, questão que não pode ser alvo de debate nesta superior instância, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
-
Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 11:26
-
Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 - 12:22
-
Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 16:51
Curso de Direito Homoafetivo
Direito Homoafetivo
-
Array Publicado em 2023-04-19T19:30:11+00:00
Teoria dos Grandes Números, Direito do Consumidor, valor das indenizações e uso razoável dos serviços públicos

Usuários pagam taxas de acionamento do Poder Judiciário (custas) e maus fornecedores a partir de cálculos atuariais levando a uma sobrecarga insana de demandas que resta estimulada por uma práxis de fixação de indenizações pífias que estimula aos fornecedores fazerem cálculos em jurimetria que lhes permite ficar espoliando a sociedade desse.

Home