Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:55
Ativismo Judicial contemporâneo

É incontestável o crescente ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal no Brasil, mas é uma realidade em todo mundo contemporâneo em face do arranjo político-institucional. Nos derradeiros tempos do século XX, e principalmente, no século XXI, deu-se profunda alteração tanto qualitativa como quantitativa no espaço adquirido pelo STF
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 13:53
A terceirização e sua regulamentação. Efeitos restritivos. Projetos de lei

Liberdade sindical
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Enfiteuse, um direito real em vias de extinção

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
Do injusto ônus processual para se executar obrigação pecuniária

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal .
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
-
Doutrina » Geral Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Da filosofia á ciência política: Pensadores

Henrique Casal Ventura. Estudante. Renan Cesconetto dos Santos. Estudante.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2020 - 15:23
A teoria crítica do direito
O texto pretende didaticamente expor o conceito e a finalidade da teoria crítica do direito. Além de apontar os principais estudiosos e doutrinadores do Direito brasileiro que lideram e registram com qualidade a evolução do direito brasileiro contemporâneo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2023 - 12:04
Casei e aceitei construir no terreno da sogra. E agora? Como fica a partilha da nossa casa na hora do Divórcio?

Questão muito comum infelizmente mas que tem solução já consagrada na Lei, doutrina e jurisprudência pátria.
-
Doutrina » Civil Publicado em 13 de Setembro de 2021 - 11:30
É possível Inventário e Partilha de imóvel ainda não registrado em nome do falecido?

“DIREITO E AÇÃO” também faz parte do patrimônio que o morto deixa e deve ser considerado para fins de Inventário e Partilha.
-
Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2015 - 09:07
Atuação da Ordem dos Advogados do Brasil garante correção de créditos trabalhistas pela inflação
“Essa decisão histórica teve a participação da OAB, que funcionou não apenas em benefício dos advogados, mas em favor da sociedade brasileira”, disse o presidente da OAB nacional
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2023 - 10:12
Quarta Turma admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais
A decisão foi por maioria dos votos.
-
Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2020 - 16:39
Vacinas para Covid-19: especialista comenta como irá funcionar a hierarquia do início da vacinação e o processo de patentes

Avanço nas pesquisas gera otimismo na população e muitas dúvidas sobre o processo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 13 de Abril de 2021 - 11:29
A viúva, ocupante por Direito de Habitação, pode usucapir o imóvel onde então reside?

O Direito de Habitação tem regras no art. 1.831 e seguintes do CCB/2002.
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2020 - 10:58
Para Terceira Turma, bem alienado fiduciariamente pode ser penhorado pelo próprio credor na execução
Na hipótese de dívida originada de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, caso o credor opte pelo processo de execução, é possível indicar para penhora o próprio bem alienado.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 14:00
Processo civil. Ação de cancelamento de hipoteca e penhora c/c declaração de nulidade de cláusula contratual.

Recurso especial. Modificação de competência. Continência. Prevenção. Competência absoluta do foro da situação do imóvel.
-
Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 08:02
-
Array Publicado em 2017-01-17T13:48:27+00:00
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

Home