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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
A proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados no ordenamento brasileiro.

Mathias Felipe Gewehr é Especialista em Direito Público Municipal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI); aluno do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito da Universidade de Caxias do Sul (UCS); bolsista CAPES período 2005/2006; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica (UCS); advogado; membro da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas - ABAA. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Da personalidade e dos direitos da personalidade

Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
Os embargos de terceiro e a não citação do embargado: A (des)necessidade do embargante instruir o agravo com a procuração da parte contrária

Ricardo Amin Abrahão Nacle. Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil pela PUC/SP - COGEAE. Foi Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento ao Direito do Estado - IADE. Co-autor do livro Temas Controvertido de Processo Civil, Editora Forense.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Consórcios, protocolos de intenções e a natureza contratual na Lei 11.107 de 07 de abril de 2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante, professor universitário na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected] ; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
As razões para a modificação do contrato de compra e venda em decorrência de alteração das condições de preço no mercado

Sônia Regina Negrão é advogada e especializanda em Direito Civil na Faculdade de Direito das Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente/SP
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 08 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00
As Igrejas e o Código Civil.

Euclides Lopes - Operador do direito (advogado) militante na cidade do Rio de Janeiro
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Erro Médico e Sigilo Profissional

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e médico - DIREITO MÉDICO Rua Upamaroti, 649 - Porto Alegre - RS - CEP 90820-140 Telefone: 0xx51.32472530/32472572 - e-mail: [email protected] - Autor do livro: RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO MÉDICO - 2003
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Julho de 2004 - 01:00
A Processualização do Inquérito Policial - É Possível o Contraditório no Inquérito?

Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected] - Texto redigido em julho de 2004
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 14:00
Atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos fundamentais sociais, frente a reserva do possível

O presente artigo, voltado especificamente ao estudo da atuação do Poder Judiciário na defesa e concretização dos Direitos Fundamentais Sociais, esboçará algumas sugestões e critérios na busca de conciliar a reserva do possível e o mínimo existencial, tendo em vista que, os Direitos Sociais, vinculados a dignidade da pessoa humana, isto é, vinculados ao mínimo existencial, possuem aplicabilidade imediata, devendo, portanto, ser reconhecido de ofício pelo Judiciário. Ademais, será evidenciado que, a postura do Poder Judiciário ao aplicar uma norma de Direito Social, não fere a separação dos Poderes, pelo contrário, demonstra apenas o exercício eficaz de sua função. A elaboração do artigo se dará com base em obras doutrinárias de relevantes constitucionalistas e estudiosos do tema em questão, bem como, será utilizado legislação, jurisprudências dos Tribunais Superiores, dentre outros materiais ligados a temática.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 17:47
Teoria dos direitos fundamentais
O alentado progresso da teoria dos direitos fundamentais não foi suficiente para que as violações aos direitos humanos não se disseminassem quase tão depressa como o coronavírus, particularmente, durante da pandemia no Brasil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 10:05
Teoria dos direitos fundamentais
O alentado progresso da teoria dos direitos fundamentais não foi suficiente para que as violações aos direitos humanos não se disseminassem quase tão depressa como o coronavírus, particularmente, durante da pandemia no Brasil.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 11:22
O transporte irregular de defensivo agrícola (agrotóxico) e suas implicações criminais

A dificuldade de tipificar penalmente o transporte de agrotóxico, à vista do art. 56 da Lei nº 9.605 de 1998; art. 15, art. 16, ambos da Lei nº 7.802/89; art. 334-A, §1º, do Código Penal Brasileiro entre outros dispositivos legais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2017 - 16:40
A evolução conceitual de casamento na sistemática brasileira
Considerações das autoras Gisele Leite e Denise Heuseler.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

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