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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Estupro. Sentença absolutória. Irresignação ministerial. Absolvição.

Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Palavra firme da vítima. Corroborada pela prova testemunhal. Presunção de violência caracterizada. Crimes praticados em continuidade delitiva e não em concurso material.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Não evidenciada a ausência de justa causa.

Trata-se de habeas corpus que os advogados Carlos Joilson Vieira e Igor Fonseca Brito impetram em favor de SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA e JAILMA ARAÚJO ALVES DE OLIVEIRA, denunciados nos autos da ação criminal nº 2009.84.00.000858-2.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
Parto Anônimo e a Real proteção da Criança e do Adolescente
Laura Affonso Costa Levy. Advogada da área de Direito de Família e Sucessões, atuante no Estado do Rio Grande do Sul, parecerista e professora de Direito Processual Civil. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Descaminho. Art. 334, § 1º, alínea 'd', c/c § 2º, do Código Penal. Sentença absolutória. Julgamento antecipado da lide. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Violação.

Habeas Corpus de ofício. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor do tributo iludido acima do previsto no artigo 18, § 1º, da lei 10.522/2002. Nulidade decretada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Descaminho. Art. 334 do CP. Lei 10.522/2002. Tributo incidente sobre as mercadorias apreendidas avaliadas.

Princípio da insignificância. Não-aplicação. Substituição da pena. Prestação pecuniária fixada em valor exacerbado.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
Juizados especiais e competência federal delegada

Sílvio Nazareno Costa, Mestre em Direito Público pela UFRGS, Professor de Direito Constitucional. Autor dos livros "Súmula Vinculante e Reforma do Judiciário" (2002) e "Direito em Palavras Cruzadas - Direito Constitucional" (2008) ambos editados pela Editora Forense. Também publicou os seguintes artigos: 1) "Mecanismos de Agilização da Justiça em Direito Comparado" (Revista da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, v. 4, pp. 13/40, 1998); 2) "A Constitucionalidade Formal da Súmula Vinculante" (Revista de Informação Legislativa, nº 153, pp. 235/239, 2002); 3) "A Inconstitucionalidade Material da Súmula Vinculante" (Revista de Informação Legislativa, nº 155, pp. 175/202, 2002).
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
A violência doméstica na Justiça

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS. Site: www.mariaberenice.com.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura.

IICA. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Concussão e roubo. Competência da Justiça Federal. Denúncia genérica.

Funcionários públicos. Materialidade e autoria. In dubio pro reo.
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Array Publicado em 2008-03-04T05:00:00+00:00

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